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segunda-feira, 27 de maio de 2019

John Rawls - conceitos







John Rawls - conceitos



Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

Liberdade e Igualdade: o objectivo da teoria política de Rawls é o de conciliar, na medida do possível, igualdade e liberdade. A liberdade de que aqui se fala é a liberdade social ou cívica, que é uma questão de filosofia política e não a liberdade da vontade, o livre-arbítrio igualdade não significa entender que as pessoas são ou deveriam ser iguais em todos os aspectos mas que devem ter igualdade no acesso aos bens e recursos sociais como segurança, saúde e educação - igualdade na distribuição destes bens pelos cidadãos.

Liberalismo: é a perspectiva segundo a qual a liberdade individual é o valor fundamental de uma sociedade. Os  liberais têm tendência para defender que não é correcto que o Estado interfira na vida do cidadão, nomeadamente cobrando-lhe impostos para redistribuir pelos menos favorecidos economicamente, através de bolsas, subsídios, prémios com o objectivo de atenuar as desigualdades entre os cidadãos.

Igualitarismo: é a perspectiva segundo a qual a igualdade é o valor fundamental que uma sociedade deverá promover. Os que encaram a igualdade como um valor prioritário consideram que o bem comum está acima dos interesses pessoais pelo que se justifica a intervenção do Estado no sentido de uma melhor distribuição dos bens sociais mesmo que isso se faça à custa da limitação da liberdade de cada um. Assim, as desigualdades sociais poe em causa o bem comum e são fonte de injustiça cabendo ao estado a obrigação de as combater.

Crítica ao utilitarismo: a teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas enquanto que a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem. Os utilitaristas defendem que devemos maximizar a felicidade geral, ora, é possível haver mais felicidade geral numa sociedade em que há uma minoria de pessoas  que vivem muito mal, para que a maior parte delas viva muito bem, do que noutra sociedade em que todos vivem moderadamente bem.Exemplo: Imaginemos uma sociedade em que quase todos vivem bem e são felizes à custa da de meia dúzia de escravos - esta quantidade de felicidade pode ser maior do que numa sociedade em que não há escravos. Rawls não concorda pois esta situação viola o princípio da liberdade e da diferença (até porque cada um de nós pode estar do lado dos escravos). Isto não acontece quando se aplica a regra MAXIMIN. 

Sociedade Justa:
Para John Rawls uma sociedade é justa se seguir os seguintes princípios:

Princípio da liberdade: a sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Segundo este princípio, o que é importante é assegurar liberdades (de expressão, de religião, de reunião, de pensamento, etc.), que não devem ser violadas em troca de vantagens económicas ou de outro tipo.

Princípio da oportunidade justa: as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio, deve-se promover a igualdade de oportunidades, e as desigualdades na distribuição de riqueza são aceitáveis apenas na medida em que resultam desta igualdade de oportunidades.

Princípio da diferença: a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos. A ideia é que se as desigualdades na distribuição da riqueza acabarem por beneficiar todos, especialmente os mais desfavorecidos, então justificam-se. 


Justiça: a justiça a que se refere Rawls é a justiça social ou distributiva e não a justiça retributiva que é aquela própria dos tribunais e que se refere à aplicação de penas e multas.

Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

Princípios da justiça: Uma sociedade justa é aquela que se funda em princípios de justiça correctos. Rawls defende os seguintes princípios de Justiça: 

A- Liberdade para todos; 

B- Oportunidade justa (Igualdade de oportunidades) e B1 Princípio da diferença; isto é, a justificação da diferença, por exemplo de rendimentos, se esta contribuir para a diminuição das desigualdades.

Como é que Rawls justifica estes seus princípios da justiça? 

Existem duas vias de justificação: 

1.  A partir da metodologia do equilíbrio refletido

O princípio A justifica-se, pois a liberdade é um bem social primário e é fundamental para concretizarmos os nossos objetivos e projetos de vida. Portanto, as liberdades protegem as diversas formas de vida individuais. Seria imoral privar as pessoas de liberdade, uma vez que não se poderia assumir expressa e conscientemente uma determinada conceção de bem, como também seria impossível existir expressão, pensamento e ação livre.

Do mesmo modo, o princípio B justifica-se porque as pessoas não são moralmente responsáveis pelas circunstâncias do seu próprio nascimento e, mais especificamente, por nascerem numa família de perfil socioeconómico baixo ou de perfil alto. Ou seja, constata-se que, na realidade, existe uma lotaria social (as pessoas nascem em contextos socioeconómicos muito diferentes) e certos indivíduos podem ficar impedidos de aceder a funções e cargos por falta de oportunidade de educação e de cultura. Mas, este tipo de contingências sociais é arbitrário do ponto de vista moral, pois os indivíduos que nasceram nesses contextos não são responsáveis por isso. Assim, de forma a minimizar a lotaria social, precisamos do princípio da oportunidade justa. Para isso é necessário, por exemplo, que o Estado garanta a todos o acesso à educação (independentemente do contexto social).

Por fim, o princípio 
B1 justifica-se, pois as pessoas não são moralmente responsáveis pelos seus dotes naturais, isto é, por nascerem com boas capacidades cognitivas ou com deficiência mental, por nascerem com bons ou maus talentos, habilidades, saúde, motivação, etc. Portanto, os indivíduos têm diferentes dotes naturais e talentos e estes são desigualmente remunerados pelo mercado; além disso, nenhuma forma de igualdade de oportunidades permite atenuar esta lotaria natural. Porém, estas contingências naturais que conduzem a grandes desigualdades de riqueza são arbitrárias do ponto de vista moral, pois os indivíduos não são responsáveis pela lotaria natural. Logo, de forma a minimizarmos a lotaria natural, precisamos do princípio da diferença que procura beneficiar os mais desfavorecidos de uma sociedade..

2. Argumento da posição original
     
Completa a justificação do equilíbrio refletido. A  posição original é uma experiência mental em que se imagina uma situação em que as pessoas (as partes) de uma sociedade são levadas a avaliar os princípios da justiça. Mas as partes estão cobertas por  um véu de ignorância que as faz desconhecer quem são na sociedade e quais as suas peculiaridades individuais, garantindo desta forma uma imparcialidade na escolha dos princípios da justiça. Do mesmo modo, as partes têm interesse em  obter bens sociais primários, ou seja, aquilo que é valioso em qualquer projeto de vida, como  liberdade, oportunidade, rendimento e riqueza.

Tendo em conta a experiência mental , as partes escolheriam na posição original o princípio A, pois, pelo facto de não saberem as suas posições na sociedade ou a que grupo elas pertencem, seria irracional prejudicar um determinado grupo (por exemplo, os pobres) ou tirar a liberdade a um certo setor da sociedade, uma vez que poderiam estar a prejudicar-se a si mesmas. Assim, defende-se uma liberdade igual para todos.

                                                                                             

Hierarquização dos princípios:
 Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.

Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

Justiça como Equidade: John Rawls fala de Justiça como Equidade e não como igualdade. A desigualdade com que a distribuição é feita só se justifica se impede a existência de desigualdades maiores. Deverá, portanto, ser encontrado o ponto de equilíbrio em que a desigualdade só persiste por ser a forma mais justa de redistribuir. A equidade é equilíbrio e a distribuição equitativa e não meramente igualitária dos cargos e encargos, por ser equilibrada, é a mais justa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                       
Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

Véu da IgnorânciaSignifica uma situação hipotética ou imaginária  em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de ignorância, como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De acordo com esta regra, se as partes não sabem quais serão os resultados que podem obter ao nível dos bens sociais primários, então é racional jogar pelo seguro e escolher como se o pior lhes fosse acontecer. Além disso, a regra maximin é acompanhada de três condições: 

(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades; 

(b) as partes têm aversão ao risco;

(c) as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de resultados absolutamente inaceitáveis.

Por exemplo, imagine-se os seguintes padrões de distribuição de bens primários em sociedades com apenas três pessoas:
MUNDO A - 10, 8, 2
MUNDO B - 6, 5, 5
MUNDO C -  9, 7, 3

Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam viver no MUNDO B, pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin, olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as melhores condições possíveis. 






                                                Lola

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