John Rawls - conceitos
Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é,
fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre
indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da
reciprocidade de benefícios.
Liberdade e Igualdade: o objectivo da teoria política de Rawls é o de
conciliar, na medida do possível, igualdade e liberdade. A liberdade de que
aqui se fala é a liberdade social ou cívica, que é uma questão de filosofia
política e não a liberdade da vontade, o livre-arbítrio igualdade não
significa entender que as pessoas são ou deveriam ser iguais em todos os
aspectos mas que devem ter igualdade no acesso aos bens e recursos sociais como
segurança, saúde e educação - igualdade na distribuição destes bens pelos
cidadãos.
Liberalismo: é a perspectiva segundo a qual a liberdade individual é o valor fundamental
de uma sociedade. Os liberais têm tendência para defender que não é
correcto que o Estado interfira na vida do cidadão, nomeadamente cobrando-lhe
impostos para redistribuir pelos menos favorecidos economicamente, através de
bolsas, subsídios, prémios com o objectivo de atenuar as desigualdades entre os
cidadãos.
Igualitarismo: é a perspectiva segundo a qual a igualdade é o
valor fundamental que uma sociedade deverá promover. Os que encaram a igualdade
como um valor prioritário consideram que o bem comum está acima dos interesses
pessoais pelo que se justifica a intervenção do Estado no sentido de uma melhor
distribuição dos bens sociais mesmo que isso se faça à custa da limitação da
liberdade de cada um. Assim, as desigualdades sociais poe em causa o bem comum
e são fonte de injustiça cabendo ao estado a obrigação de as combater.
Crítica ao utilitarismo: a teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas enquanto que a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem. Os utilitaristas defendem que devemos maximizar a felicidade geral, ora, é possível haver mais felicidade geral numa sociedade em que há uma minoria de pessoas que vivem muito mal, para que a maior parte delas viva muito bem, do que noutra sociedade em que todos vivem moderadamente bem.Exemplo: Imaginemos uma sociedade em que quase todos vivem bem e são felizes à custa da de meia dúzia de escravos - esta quantidade de felicidade pode ser maior do que numa sociedade em que não há escravos. Rawls não concorda pois esta situação viola o princípio da liberdade e da diferença (até porque cada um de nós pode estar do lado dos escravos). Isto não acontece quando se aplica a regra MAXIMIN.
Sociedade Justa:
Para John Rawls uma
sociedade é justa se seguir os seguintes princípios:
Princípio da liberdade: a sociedade deve assegurar a máxima liberdade para
cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Segundo
este princípio, o que é importante é assegurar liberdades (de expressão, de
religião, de reunião, de pensamento, etc.), que não devem ser violadas em troca
de vantagens económicas ou de outro tipo.
Princípio da oportunidade justa: as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio, deve-se promover a igualdade de oportunidades, e as desigualdades na distribuição de riqueza são aceitáveis apenas na medida em que resultam desta igualdade de oportunidades.
Princípio da diferença: a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos. A ideia é que se as desigualdades na distribuição da riqueza acabarem por beneficiar todos, especialmente os mais desfavorecidos, então justificam-se.
Justiça: a justiça a que se refere Rawls é a justiça
social ou distributiva e não a justiça retributiva que é aquela própria dos
tribunais e que se refere à aplicação de penas e multas.
Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter
acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e
princípios de dignidade.
Princípios da
justiça: Uma sociedade justa é
aquela que se funda em princípios de justiça correctos. Rawls defende os
seguintes princípios de Justiça:
A- Liberdade para todos;
B- Oportunidade justa (Igualdade de oportunidades)
e B1 Princípio da diferença; isto é, a justificação
da diferença, por exemplo de rendimentos, se esta contribuir para a
diminuição das desigualdades.
Como é que Rawls
justifica estes seus princípios da justiça?
Existem duas vias de justificação:
1. A partir
da metodologia do equilíbrio refletido
O princípio A justifica-se,
pois a liberdade é um bem social primário e é fundamental para concretizarmos
os nossos objetivos e projetos de vida. Portanto, as liberdades protegem as
diversas formas de vida individuais. Seria imoral privar as pessoas de
liberdade, uma vez que não se poderia assumir expressa e conscientemente uma
determinada conceção de bem, como também seria impossível existir expressão,
pensamento e ação livre.
Do mesmo modo, o
princípio B justifica-se porque as pessoas não são
moralmente responsáveis pelas circunstâncias do seu próprio nascimento e,
mais especificamente, por nascerem numa família de perfil socioeconómico
baixo ou de perfil alto. Ou seja, constata-se que, na realidade, existe uma
lotaria social (as pessoas nascem em contextos socioeconómicos muito
diferentes) e certos indivíduos podem ficar impedidos de aceder a funções e
cargos por falta de oportunidade de educação e de cultura. Mas, este tipo de
contingências sociais é arbitrário do ponto de vista moral, pois os
indivíduos que nasceram nesses contextos não são responsáveis por isso.
Assim, de forma a minimizar a lotaria social, precisamos do princípio da
oportunidade justa. Para isso é necessário, por exemplo, que o Estado garanta
a todos o acesso à educação (independentemente do contexto social).
Por fim, o princípio B1 justifica-se, pois as pessoas não são moralmente responsáveis pelos seus dotes naturais, isto é, por nascerem com boas capacidades cognitivas ou com deficiência mental, por nascerem com bons ou maus talentos, habilidades, saúde, motivação, etc. Portanto, os indivíduos têm diferentes dotes naturais e talentos e estes são desigualmente remunerados pelo mercado; além disso, nenhuma forma de igualdade de oportunidades permite atenuar esta lotaria natural. Porém, estas contingências naturais que conduzem a grandes desigualdades de riqueza são arbitrárias do ponto de vista moral, pois os indivíduos não são responsáveis pela lotaria natural. Logo, de forma a minimizarmos a lotaria natural, precisamos do princípio da diferença que procura beneficiar os mais desfavorecidos de uma sociedade..
2. Argumento
da posição original
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Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.
Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo
as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde
ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o
acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais
e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por
ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa
"lotaria".
Justiça como Equidade: John Rawls fala de Justiça como Equidade e não como
igualdade. A desigualdade com que a distribuição é feita só se justifica se
impede a existência de desigualdades maiores. Deverá, portanto, ser encontrado
o ponto de equilíbrio em que a desigualdade só persiste por ser a forma mais
justa de redistribuir. A equidade é equilíbrio e a distribuição equitativa e
não meramente igualitária dos cargos e encargos, por ser equilibrada, é a mais
justa.
Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar
uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos
racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição
na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de
natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em
relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.
Véu da Ignorância: Significa uma situação hipotética ou imaginária em que os homens
teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a
situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a
sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam
escolher com imparcialidade.
"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do
"véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade
P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que
a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na
sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto
na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos
menos ricos, comparativamente.
Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de ignorância,
como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De acordo com esta
regra, se as partes não sabem quais serão os resultados que podem obter ao
nível dos bens sociais primários, então é racional jogar pelo seguro e escolher
como se o pior lhes fosse acontecer. Além disso, a regra maximin é
acompanhada de três condições:
(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades;
(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades;
(b) as partes têm aversão ao risco;
(c) as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de resultados absolutamente inaceitáveis.
Por exemplo, imagine-se os seguintes padrões de
distribuição de bens primários em sociedades com apenas três pessoas:
MUNDO A - 10, 8, 2
MUNDO B
- 6, 5, 5
MUNDO C
- 9, 7, 3
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Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam viver no MUNDO B, pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin, olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as melhores condições possíveis.
Lola
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