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terça-feira, 2 de maio de 2017

Ética, Direito e Politica





Ética, Direito e Politica

Chamar "estúpido" a chefe da PSP custa 250 euros

Caso aconteceu em Vila do Conde
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          Foto: João Manuel Ribeiro/Global Imagens/Arquivo

Disse "você é um estúpido" a um elemento da PSP, na esquadra onde tinha ido reclamar por causa de uma alegada agressão de que teria sido vítima um mês antes, nas mesmas instalações policiais, em Vila do Conde.


Por isso, foi condenado a 50 dias de multa por injúria agravada, sentença que foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, a instância onde o condenado recorreu depois de sentenciado por um juiz de Vila do Conde. 

Os juízes da Relação explicam que "desrespeitou o direito à honra e reputação do ofendido" e mantiveram a pena de 250 euros de multa.

in JN
ALEXANDRE PANDA
17 Abril 2017 às 00:41


Que questões poderemos colocar decorrentes da noticia?


1. Questões morais: 
  • Será que o desrespeito por um agente da autoridade é moralmente aceitável?
  • Justifica-se em certos casos?
  • Quais e porque?

2. Questões legais:
  • O desrespeito pela autoridade é punível com que  pena?
  • Para estes casos a lei prevê prisão ou multa?

3. Questões politicas:

  • Será a pena demasiado branda?
  • Será necessária a alteração da moldura penal?



A Ética é a reflexão acerca dos princípios e valores que orientam e fundamentam o agir humano;

O Direito é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre os homens, prescrevendo o que deve ou nao ser feito e punindo a violação das regras.

A Politica é uma actividade humana teórica (ciência politica) e pratica (exercício da governação) que tem como objectivo o equilíbrio social dentro de uma comunidade ou estado.

Lola

terça-feira, 18 de abril de 2017

Ética, direito e política






Ética, direito e política


Ética, direito e política- como se relacionam estes três conceitos?
Ética, direito e política são conceitos relacionados: todos eles referem-se a perspectivas reguladoras da nossa experiência convivencial. 

 Não bastará a existência da ética para regular a  experiência convivencial?
A ética tem uma dimensão pessoal: cada um de nós é um agente moral que decide como agir, em função de motivos e de metas particulares. Por isso, dispomos de um tribunal interno, a consciência moral, que nos julga, nos condena e no pune, em função dos actos por nós praticados. 
A ética é uma área interior que lida com as intenções do sujeito. No entanto, a acção extravasa para o exterior, e muitas vezes os actos de cada um afectam as pessoas em seu redor. Geram-se conflitos que comprometem o normal funcionamento da comunidade, nos quais a acção ditada pela vontade individual colide com o que está socialmente estabelecido.

E o que fazer para evitar esses conflitos?
Para evitar estes conflitos, é necessário que a perspectiva ética seja completada por outras configurações convivenciais, como o direito e a política, que intervêm no sentido de regulamentar a actuação das pessoas na sociedade. 
A criação do direito corresponde à necessidade de estabelecer normas jurídicas, que regulem o convívio entre as pessoas. 

Que diferença existe entre normas morais e normas jurídicas?
As normas morais são preceitos ideais, pois indicam o modo segundo o qual as pessoas devem agir se desejam comportar-se bem. Estas normas tendem para a universalidade, e visam promover a dignidade de todos os seres humanos. Apesar disso, carecem de poder coercivo, pois não existem meios institucionalizados para zelar pelo seu cumprimento. As pessoas simplesmente prestam contas à sua consciência moral. 
Pelo contrário, o incumprimento das normas jurídicas confronta-se com a autoridade pública, que dispõe de meios coercivos para as fazer cumprir. Enquanto que as normas morais se experienciam no campo da subjectividade e o seu não cumprimento determina condutas ilegítimas, as normas jurídicas situam-se num plano intersubjectivo e o seu não cumprimento determina comportamentos ilegais. 
O ser humano integra-se numa sociedade politicamente organizada, ou seja, num Estado. O Estado é detentor da autoridade que limita as liberdades individuais. Falar de Estado é falar de uma comunidade em que o plano social e o plano político se encontram interligados, com viste à concretização de princípios de ordem ética. O ideal é que os seres humanos de sintam a viver numa sociedade cuja organização politica está apostada no respeito pelas liberdade individuais, na defesa da dignidade e dos direitos humanos, na promoção da justiça, da solidariedade e do interesse pela participação e intervenção democráticas. 

Como exemplificar?
Por exemplo, ninguém é preso por trair um amigo ou por não ter contribuído para instituições de solidariedade social – isto demonstra que as normas morais carecem de poder coercivo. No entanto, pessoas que conduzam sob o efeito de álcool e pessoas que cometam roubos, mesmo que isso não as afecte em termos de consciência moral, a sociedade dispõe de agentes para zelas pela aplicação das leis e de sanções definidas para as punir. 

Será que sempre existiu liberdade e justiça social?
Não, aquilo que actualmente nos parece tão óbvio, natural e inquestionável corresponde a uma conquista progressiva da humanidade, nem sempre feita pacífica e linearmente. Nesta evolução mental e de atitudes no que respeita ao reconhecimento dos direitos humanos distinguem-se algumas etapas, a que também de dá o nome de gerações. 

Como caracterizar essas etapas?
Na primeira geração surgem as liberdades individuais e os direitos de participação política, como resultado da reivindicação do liberalismo. Todos os direitos que surgiram estão relacionados com o conceito de Estado de direito, que é um sistema político que respeita as liberdades básicas de tal modo que ninguém se encontra acima da lei, nem mesmo o próprio Estado. 

Na segunda geração surgem os direitos económicos, sociais e culturais, que se deveram à luta protagonizada pelos movimentos de trabalhadores. É que, mesmo nos estados em que vigorava o princípio da legalidade, foi possível o aparecimento de situações de injustiça, que levaram a que se começasse a desenhar o conceito de justiça social, que tinha por objectivo minorar as desigualdades entre as pessoas. O conjunto de direitos que surgiram, em conjugação com os da primeira geração, configurou um novo modelo de Estado que se designa por Estado Social de Direito. O Estado Social de Direito é um sistema político que respeita a igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito de acesso aos bens básicos para poderem participar na vida política e cultural. O conceito de justiça social aparece como a tentativa de instauração na prática social do verdadeiro sentido de justiça. 

Na terceira geração luta-se por direitos básicos muito gerais. A interdependência, os conflitos internacionais, a existência de problemas comuns e a incapacidade de serem resolvidos a nível nacional deram origem a uma confederação que progressivamente se foi alargando a todo o planeta, com, por exemplo, o nascimento da Sociedade das Nações e da Organização das Nações Unidas. As organizações internacionais têm objectivos diferenciados, embora todas se enquadrem no mesmo espírito: a promoção de um equilíbrio entre os povos, de modo a que se concretizem os princípios da solidariedade internacional. A justiça internacional implica que as grandes nações aceitem algumas restrições de direito, exigidas pela constituição de organismos supranacionais. 

Somos cada vez uma população mais avançada em termos técnicos e materiais. Será que isso chega?
O poderio técnico e material não passa de um aspecto que talvez não tenha a relevância que sonhamos. Nós temos apenas uma ilusão do bem-estar, pois falta-nos o lado mais humano, falta-nos progredir em termos de pessoas, e a solidariedade, a igualdade e a liberdade têm de passar a ser factos. Não basta ser “cidadão do mundo” do presente, mas do futuro, temos de ser contemporâneos do futuro. Mas não do futuro em termos pessoais, mas do das gerações vindouras. 

 Como viu Aristóteles os conceitos de justiça e igualdade?
Não. A nível filosófico, esses conceitos têm suscitado, ao longo do tempo, profundas e belas reflexões, se bem que tenham aparecido diferentemente interpretados. 
Platão tinha um conceito muito amplo de justiça, e Aristóteles conferiu-lhe um significado mais restrito, concebendo-a como a virtude do “igual”, reguladora da convivência humana. A igualdade aristotélica manifesta-se de três maneiras, dando origem a três conceitos de justiça: a justiça comutativa – que se estabelece nas relações entre os indivíduos, com base na igualdade ou equivalência –, a justiça distributiva – que regula as actuações da sociedade em relação aos indivíduos, e que se pratica na distribuição de honras, dinheiro ou qualquer outra coisa com base numa igualdade proporcional –, e a justiça legal – que regula as actuações dos indivíduos em relação à comunidade, tratando dos aspectos relacionados com o cumprimento das leis.

Como evoluíram estes conceitos?
Uma nova mentalidade surgiu com o Renascimento, e começa a impor-se um outro conceito de igualdade, onde todos os Homens são iguais perante a lei e todos possuem igualdade de direitos. É neste contexto que se pode entender o sentido das ideias referentes ao respeito pela dignidade humana. 
No entanto, o reconhecimento de uma igualdade fundamental não impede, na actualidade, o reconhecimento de diferenças. Permanece a ideia de uma igualdade proporcional, mas com a intenção de contribuir para uma maior simetria, para o incremento de uma igualdade de facto, com especial atenção aos seres humanos mais desfavorecidos.

Quererá espreitar o filósofo John Rawls e ver a 
sua concepção de justiça como equidade?




                                                Lola


quarta-feira, 8 de março de 2017

Ética





Ética

É possível a ética? 
Se a entendemos como arte de viver, como projecto racional para harmonizar as exigências sociais da liberdade, como consciência de uma autonomia responsável, como reflexão crítica dos valores institucionalizados, negar a possibilidade da ética equivaleria a negar-nos a nós próprios como sujeitos não já civis mas civilizados. O preço pela demissão moral baseada em supostos argumentos históricos, científicos ou políticos – é a consagração desesperada do pior dos niilismos: das suas consequências, tanto individuais como colectivas já tivemos, neste século, os mais arrepiantes exemplos.
O que diferencia a ética de qualquer outra atitude decisória é que representa aquilo que está sempre nas nossas mãos. Aquilo em cuja escolha e defesa nenhuma autoridade pode substitui-nos sem indignidade, de cuja responsabilidade nenhuma convenção grupal pode no fundo desculpar-nos. Também são muito importantes os valores políticos ou jurídicos (seria um erro que o discurso moral fagocitasse ou saltasse por cima deles, imprescindíveis na sua específica perspetiva) mas a sua realização efectiva requer o acordo de muitos, plasmado em instituições, partidos ou grupos de ação. A ética, em contrapartida, ocupa-se do ideal humano que está sempre na nossa mão procurar: com os outros, se é possível, e sós se não houver outro remédio. Nesta tarefa não pode admitir-se adiamento, porque nela jogamos não já a vida, mas o que há de bom na vida.


                                                Fernando Savater, O Conteúdo da Felicidade




                                                Lola

Ética






 Ética


Quais serão as tarefas atuais da ética? 
Há tarefas inéditas, sem dúvida, que se referem à resolução de problemas diferentes dos tradicionais ou ao controlo de possibilidades de ambíguo alcance e que se não conheciam antes. As ameaças ao meio ambiente, por exemplo, o uso de técnicas cirúrgicas, ou genéticas que podem favorecer perversas instrumentalizações da nossa corporalidade. Nestes campos, é urgente não dar nada como fatalmente irremediável e manter um aberto debate crítico em que muitas são as vozes que devem, sem dúvida, ser escutadas. Como nem tudo o que pode tecnicamente ser feito deve ser irremediavelmente feito, seria bom colaborar o mais possível na reinvenção dessa virtude aristotélica que se adequa à natureza trágica da peripécia humana: a prudência.
E talvez também a solicitude para com os outros, esse aspeto distintivo da atividade moral feminina que estudiosas como Carol Gillogan opõem à rígida e por vezes impiedosa frialdade do imperativo categórico.
Também não faltam ideais morais para propor à gestão política, como a luta contra a miséria e a fome ou a igualdade de direitos. E como já desde Montesquieu ficou dito que a virtude é a característica insubstituível da democracia, a própria gestão política tem de respeitar uma norma deontológica que combata a sua deriva para formas corruptas de cleptocracia, em cujas sujas tabernas o benefício dos partidos e dos políticos substitui o da sociedade de que devem ser instrumentos. Mas o núcleo essencial do ímpeto ético está subjacente sob as modas, novidades e propósitos de universal regeneração, sendo muito parecido ao que já tantas vozes formularam ao longo da história: que o humano reconheça o humano e se reconheça no humano, que a liberdade oriente a vida e que a vida – a boa vida, não o puro fenómeno biológico – assinale os limites devidos à liberdade.

                                                        

                                                Fernando Savater, O Conteúdo da Felicidade



                                                Lola

domingo, 15 de março de 2015

Ética, Direito e Política





Ética, Direito e Política



filosofia do direito e da política são áreas profundamente ligadas à ética. Como vimos, a ética trata, em termos gerais, da questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar. Este é o projecto de estudo da filosofia politica.

A Filosofia Politica é uma área da Filosofia que reflecte problemas como: 

·            Como se justifica a existência do Estado?
·            Porque existe o estado?
·            Poderemos viver sem o Estado?
·            Porque concordamos em ser governados pelo estado?

As sociedades regem-se por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam essas instituições e compreender a relação entre as leis e a moral. Estas são questões da filosofia, da política e do direito

Assim, nestas três disciplinas discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma sociedade justa.

 A Filosofia Politica reflecte sobre os problemas que dizem respeito à constituição, função e sentido do Estado e da sociedade e a Filosofia do Direito analisa e propõe as leis consideradas adequadas para a boa organização social e os respectivos fundamentos.


Justificação do Direito e da Política

A moral e a ética não bastam para impor regras, uma vez que os interesses variam de pessoa para pessoa.
Para gerirmos os conflitos sociais, são precisas normas de carácter obrigatório – leis jurídicas – e instituições dotadas de poder e de meios para as exercer – Estado. Assim surge o direito e a politica.


Objectivo da Ética, do Direito e da Política


Moral/Ética estabelece regras para todo o tipo de relações humanas, o Direito legista para regular as acções que são consideradas vitais para o funcionamento da sociedade. 

No entanto, partilham o mesmo objectivo, estabelecem e fundamentam um conjunto de princípios e normas que permitam evitar e resolver os conflitos nas relações entre os cidadãos tendo em vista a harmonia social. 

Política serve para gerir os assuntos da comunidade garantindo as condições para satisfazerem as capacidad
es humanas.



As normas morais e as normas jurídicas

As normas morais não estão escritas, mas são aceites pela sociedade e resultam da vontade e decisão de cada um. A consequência do não cumprimento das normas morais é no remorso e a culpa, enquanto que as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de leis e códigos, a aceitação e o cumprimento são impostos pelo Estado e têm carácter de obrigatoriedade, as pessoas têm as normas mesmo que não lhe pareçam justas e a transgressão é punida com multa e prisão.

Normas morais não estão necessariamente codificadas ou escritas -  resultam da vontade e da decisão individual e íntima. As opções morais são vinculativas pois não possuem poder coercivo uma vez que as regras morais  condicionam mas não obrigam. A transgressão é punida com o remorso e a culpa, com a reprovação social e com a marginalização do indivíduo.

Normas Jurídicas apresentam-se sob forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A sua aceitação e o comprimento são impostos pelo Estado e tem carácter de obrigatoriedade. As pessoas têm que cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. Se houver transgressão é punida com multa e prisão.

Ou seja...

As normas morais não estão escritas, mas são aceites pela sociedade e resultam da vontade e decisão de cada um. A consequência do não cumprimento das normas morais é no remorso e a culpa, enquanto que as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de leis e códigos, a aceitação e o cumprimento são impostos pelo Estado e têm carácter de obrigatoriedade, as pessoas têm as normas mesmo que não lhe pareçam justas e a transgressão é punida com multa e prisão.




Caracterização da Política

Podemos definir a Política como Ciência (vertente teórica) e a arte (vertente prática) de realização dos fins que uma dada comunidade definiu como bons, da procura dos meios adequados para alcançar esses fins, da harmonização dos conflitos entre os interesses particulares e os interesses colectivos, bem como a gestão das relações com as outras comunidades externas.

Relativamente à Política como Ciência pode expressar que é uma Política dos princípios da arte de governar, das constituições políticas, das estratégias e tácticas possibilitantes da realização dos fins definidos entre outros, em relação à Política enquanto Arte podemos afirmar que é uma Política dos meios adequados para alcançar esses fins, da harmonização dos conflitos entre os interesses particulares e os interesses colectivos.


O Estado

Estado é assim a institucionalização do exercício do poder Político e da autoridade, tendo em vista a concretização dos fins que a comunidade definiu como bons. Para tal, tem de dispor de meios eficazes, que são:

O sistema de Direito (Constituição Política e códigos jurídicos – civil, penal, comercial, etc.);
·            O Governo;
·            Os Tribunais;
·            A Política
·            As Forças Armadas

sistema de Direito em como função regular a vida social visando o bem-estar colectivo, estabelecer a ordem da legalidade através de normas reguladoras aplicadas a todos os membros da sociedade e definir os procedimentos para a resolução dos conflitos.

Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo.

O Governo tem como funções exercer o poder executivo, gerir os conflitos e propor acções para a realização de fins definidos pela comunidade.


Os tribunais, a polícia e as forças armadas exercem o poder judicial.

A função dos tribunais é julgar os comportamentos individuais e colectivos e verificar se estes mesmos estão de acordo com as leis, punindo os desvios e repondo a legalidade.

Polícia zela pela segurança interna e pela aplicação das decisões dos tribunais.

As Forças Armadas zelam pela segurança exterior no quadro dos tratados internacionais.


A tripartição dos poderes do Estado e a sua razão de ser 

Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes.

O aparecimento de uma tripartição dos poderes do Estado teve como objectivo evitar a concentração de todos eles num mesmo.

A divisão tripartida dos poderes consiste então na divisão dos poderes, sendo este três:
·            PoderLegislativo
·            Poder Executivo
·            PoderJudicial
Assim:

Poder Legislativo produz as normas presentes nas leis, regulamentos e códigos. O órgão que legisla este poder é o Parlamento e, por delegação, o Governo.

Poder Executivo governa. Exerce o poder gerindo os conflitos e propondo acções para a realização dos fins definidos pela comunidade. O Governo é o órgão responsável por este poder.

Poder Judicial vigia e pune, ou seja, este poder zela pelo cumprimento das leis produzidas pelo governo (poder legislativo) e censura os infractores. Este poder é exercidopelo tribunal.

Ou seja...

Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo.
Poder legislativo tem como função produzir as normas. E o órgão é o parlamento, e por delegação o governo.

Poder judicial tem como função vigiar e punir, isto é, zelar pelo comprimento das leis produzidas pelo poder legislativo e castigar infractores. Órgão é o tribunal.

Poder executivo tem como função governar, ou seja, exercer o poder gerindo os conflitos e propondo acções para realizar fins definidos pela comunidade.


Tarefa:

Responda às questões sobre ÉTICA ,DIREITO e POLÍTICA

“Sem a coexistência com o outro, sem a adesão do homem ao homem, que seriam o ódio, a piedade, o perdão, a vergonha, o pudor?”

a) Relacione Ética, direito e política.
b) DIREITO – o que é?, Que necessidade?, Que importância?, Que objectivo?
c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo? 



                                                                                      Lola

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