Esta tabela é um
resumo das críticas de Nozick e Sandel a Rawls.
Na coluna central
encontramos as principais ideias de Rawls; à esquerda encontramos as
críticas de Sandel e à direita as críticas de Nozick. Não sendo exaustivo, é
uma proposta de organização da matéria que aqui deixo, agradecendo a preciosa
ajuda do Rui Areal na elaboração deste material.
Contudo, saliento que didacticamente o ideal é que
sejam os alunos a elaborar um quadro comparativo semelhante a este. Podem
fazê-lo numa plataforma de debate de argumentos, como a Kialo, ou simplesmente através de um documento gerado no Google Drive.
Problema filosófico
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O problema da justiça social: para ser justa, uma
sociedade deve dar prioridade à liberdade ou à igualdade?
Experiências mentais como o Cortejo dos
Rendimentosmostram-nos que a desigualdade entre os indivíduos é
enorme nas nossas sociedades. Deveriam essas desigualdades de distribuição da
riqueza serem menores? Seria preferível uma sociedade igualitária? Uma
intervenção do Estado sobre a distribuição de riqueza permitiria diminuir as
desigualdades, mas implicaria uma intromissão na liberdade individual de
enriquecer; mas seria isso justo?
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Autor
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Michael Sandel
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John Rawls
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Robert Nozick
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Corrente
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Comunitarismo
Os comunitaristas consideram
que o indivíduo se define sobretudo pela sua pertença a uma comunidade (em
termos psicológicos e sociológicos). Isto é, existe um primado da comunidade
sobre o indivíduo – o indivíduo só é o que é em função da comunidade onde se
insere.
Para os comunitaristas,
as desigualdades sociais colocam em causa o Bem Comum e constituem fonte de
injustiças, pelo que o Estado deve intervir para as combater, redistribuindo
bens essenciais de forma igualitária pelos cidadãos: dinheiro, emprego,
saúde, educação, poder político.
Sandel não é um
comunista, mas sim um comunitarista: pertencemos não apenas a nós próprios,
mas também à comunidade onde nos inserimos.
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Liberalismo moderado
Rawls é um liberal
igualitário, isto é, defende que as liberdades básicas do indivíduo não podem
ser sacrificadas em nome de princípios distributivos, mas concede que, sendo
o indivíduo racional e razoável, estará aberto à cooperação com os outros,
pelo que a solidariedade é um valor fundamental para a aceitação do segundo
princípio da justiça: devemos partilhar com os outros as eventuais vantagens
da lotaria natural e social.
Se um igualitarista
consideraria a Igualdade como valor fundamental, Rawls posiciona-se como liberal
ao eleger a Liberdade como valor prioritário.
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Libertarismo (liberalismo radical)
O Estado não tem o
direito de interferir na vida de alguém sem o seu consentimento. Os impostos
constituem uma forma de coerção.
Defende um liberalismo
em que as desigualdades podem ser muito profundas: a existência de pessoas muito
ricas na mesma sociedade em que vivem pessoas muito pobres nada tem de
injusto, desde que a riqueza seja adquirida de forma lícita.
Portanto, as funções
do Estado devem restringir-se ao mínimo indispensável, o que não deixa de
implicar a cobrança de impostos: defesa perante ameaças externas (exército),
segurança dos cidadãos e dos seus bens (polícia) e cumprimento dos contratos
e das leis (tribunais). Esta é a defesa de um Estado Mínimo.
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Teoria
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Perfeccionismo
De um modo geral, os perfeccionistas
defendem que devemos procurar aquilo a que possamos chamar “uma vida boa”.
Assim, determinadas coisas (ações, objetos, ideias) são boas em si mesmas e
devem ser procuradas por todos os indivíduos.
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Teoria da justiça como equidade
Na adopção dos
princípios de justiça todas as partes que estabelecem este contrato social
estão numa situação de igualdade de circunstâncias. Contudo, todos os contratantes
sabem que haverá pessoas mais e menos talentosas, mais e menos ricas, homens
e mulheres, crentes e ateus.
Trata-se de uma
justiça como equidade porque os princípios da justiça social são escolhidos
numa situação inicial equitativa, sem que nenhum indivíduo ou grupo social
seja beneficiado ou prejudicado.
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Teoria da titularidade
A autonomia das
pessoas é fundamental. Ao contrário de Rawls, não aceita uma distribuição
padronizada da riqueza, pois isso implica uma intervenção constante do Estado
na liberdade individual de enriquecer de forma lícita. O indivíduo é o titular
legítimo dos bens que adquire legalmente.
O indivíduo é dono
de si mesmo: do seu corpo, da sua vida, mas também dos bens materiais que a
sua liberdade individual lhe permite acumular, pelo que o Estado não deve
interferir nessa liberdade individual.
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Rejeição da Posição Original
O Bem Comum não é o resultado
da combinação das preferências individuais; pelo contrário, o Bem Comum é
algo que tem prioridade sobre as preferências individuais. O modo de
vida que define uma vida boa (Bem Comum) é definido pelo conjunto da
sociedade.
A forma de encontrar os
princípios de justiça está errada (Posição Original e Véu de Ignorância),
pois não basta as nossas escolhas serem imparciais para serem boas.
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Posição original
Trata-se de uma
experiência mental, uma situação hipotética na qual Rawls nos desafia a
imaginar quais os princípios organizadores de uma sociedade na qual
quiséssemos efetivamente viver.
A Posição Original é
apenas um dispositivo de representação, a descrição de um contrato social
hipotético no qual todas as partes (indivíduos ou seus representantes) são
racionais e mutuamente desinteressadas. Todos terão de escolher os princípios
organizadores de uma sociedade para que ela seja justa. Para garantir a imparcialidade
das suas escolhas, as partes são mantidas sob um Véu de
Ignorância.
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Conceitos, argumentos e suas críticas
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Crítica ao Véu de Ignorância
O véu de ignorância transforma-nos
em seres fictícios, desprendidos de laços sociais. Escolhas feitas por seres
hipotéticos não são credíveis, pois todas as nossas escolhas decorrem do enraizamento
numa comunidade específica. O nosso próprio Eu é construído em sociedade,
pelo que o Véu de Ignorância nos obrigaria a esquecermo-nos não apenas da
nossa condição, mas do nosso próprio Eu.
O Véu de Ignorância
coloca os indivíduos numa situação anterior a qualquer moral, isto é,
obrigando sujeitos individuais a tomar decisões tendo em conta apenas os
interesses individuais (e não os da comunidade onde se inserem).
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Véu de Ignorância
Situação cognitiva
em que se encontram todos os sujeitos na Posição Original: não sabemos qual
será a nossa posição social na futura sociedade: sexo, etnia, inteligência,
força, profissão estatuto social, riqueza. Isso obriga-nos a avaliar os
princípios de justiça de forma imparcial, sem atender à nossa circunstância
particular. Portanto, os princípios de justiça são avaliados numa situação de
equidade.
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Refutação da Regra Maximin
A estratégia maximin defendida
por Rawls implica que os sujeitos apenas têm em consideração os seus
interesses egoístas e tem em conta conceitos morais. Por exemplo, é relevante
saber como a riqueza é produzida, pois pode acontecer que a riqueza seja
produzida de forma imoral.
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Regra Maximin
“Maximizar o mínimo”
Na posição original
e com o véu de ignorância, Rawls acredita que chegaríamos a acordo, optando
por princípios que garantissem que, por muito má que fosse a nossa condição
social, ela nunca nos privaria de certas liberdades básicas, como as oportunidades
de melhorar a nossa condição e a garantia de um rendimento mínimo aceitável.
A regra maximin é
uma estratégia de decisão que permite maximizar o mínimo.
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Conceitos, argumentos e suas críticas
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Rejeição do utilitarismo
Os utilitaristas
defendem que devemos maximizar o bem-estar geral. Tal regra permitiria uma
sociedade em que a maioria vive muitíssimo bem à custa de trabalho escravo.
Ora, Rawls rejeita a escravatura, pois trata-se de uma violação da liberdade
individual, colocando em causa a prioridade do Princípio da Liberdade.
Por isso, Rawls
considera que os princípios (de justiça, de perfeição ou de utilidade) a
escolher para o ordenamento da sociedade devem ser aqueles que todas as partes
representadas possam aceitar.
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Conceitos, argumentos e suas críticas
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Sandel contesta que o Princípio da Liberdade tenha prioridade sobre a
Igualdade. Para Sandel o erro de Rawls consiste em ter uma noção
metafísica do Homem – ou seja, tem uma conceção do ser humano que não é real,
no sentido em que se encontra desenraizada de tudo aquilo que lhe é anterior,
designadamente a sociedade, a comunidade da qual faz parte.
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Princípio 1
Princípio da liberdade
“Cada pessoa deve
ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja
compatível com um sistema de liberdades idêntico para todas as outras”
Os membros da
sociedade devem ter todos os mesmos direitos e liberdades. Por “liberdades
básicas” Rawls entende coisas como os direitos cívicos (liberdade de opinião,
de expressão, de reunião), direitos políticos (direito de voto e de
participação na vida pública) e direitos da pessoa (direito à integridade
física e psicológica).
Este princípio tem
prioridade sobre os restantes, pelo que Rawls é um liberal moderado. Isto
significa que cada um tem a liberdade de escolher a sua própria conceção
de bem, desde que compatível com a justiça.
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Nota: sendo um
libertário, Nozick estaria de acordo com o Princípio da liberdade de Rawls.
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Conceitos, argumentos e suas críticas
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Princípio 2 A
Princípio da
Igualdade de oportunidades
“As desigualdades
económicas e sociais devem satisfazer duas condições:
1.
A) Em primeiro lugar, ser a consequência
do exercício de cargos e funções abertos a todos em igualdade equitativa de
oportunidades (…)
As desigualdades não
serão aceitáveis se decorrerem das oportunidades que são dadas a uns mas não
a outros. Isto é, o Estado deve intervir para garantir que todos tenham as mesmas
oportunidades no acesso à saúde, à educação, à cultura, etc. Isto seria uma
forma de corrigir a lotaria social, isto é, a sorte de nascer numa família
com mais recursos.
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Rejeição do princípio da igualdade de
oportunidades
Nada existe de
errado com a desigualdade social e económica.
Qualquer intervenção
do Estado consiste numa violação dos direitos absolutos das pessoas. Tirar a
uns para dar a outros sem o consentimento dos primeiros é tratar as pessoas
como se não fossem pertença de si próprias, isto é, como meros meios e não
fins em si mesmos, violando os seus direitos mais básicos.
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Conceitos, argumentos e suas críticas
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Aceitação do Princípio da Diferença
O Princípio da diferença
obedece a uma lógica comunitarista, pois preconiza a correção das
desigualdades introduzidas pela lotaria social e natural. Sandel não critica
este princípio, mas sim a prioridade dada ao 1.º princípio, isto é, à
prioridade da Liberdade sobre a Igualdade.
Cabe ao Estado promover
algumas conceções de Bem em relação a outras, se essas conceções contribuem
para o Bem Comum de uma determinada sociedade.
Nota: Sandel não desenvolveu
uma teoria completa da justiça alternativa a Rawls. Esse mérito coube a
Michael Walzer, que defende a “Igualdade Complexa”, uma teoria que dá ênfase
à ideia de comunidade, aceita as desigualdades mas defende que se evitem
situações de bens e classes sociais predominantes.
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Princípio 2 B
Princípio da diferença
“As desigualdades
económicas e sociais devem satisfazer duas condições:
(…)
1.
B) e, em segundo lugar, ser para o
maior benefício dos membros menos favorecidos da sociedade.”
Rawls admite que
exista uma desigualdade na distribuição da riqueza na condição de essa
desigualdade favorecer os mais desfavorecidos. Este favorecimento conduz a
uma sociedade mais estável, equitativa e consequentemente mais justa para
todos.
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Rejeição da redistribuição de riqueza
Redistribuir implica
violar a liberdade dos cidadãos.
Os indivíduos têm
direito ao que adquirem e que inicialmente não pertence a ninguém (jazidas de
petróleo, patente farmacêutica por eles descoberta, etc.). Também têm direito
à totalidade das heranças ou doações que recebam ou de quaisquer negócios e
contratos que venham a realizar. Assim, se os indivíduos enriquecem de forma
justa, o Estado não deve interferir para criar quaisquer padrões de distribuição
de riqueza.
Consequentemente, o
Estado não deve cobrar impostos para proceder a qualquer distribuição de
riqueza, ainda que os impostos sejam necessários para assegurar as suas
funções mínimas (defesa, segurança e cumprimento das leis).
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Publicado em Maio 19, 2019 por Sérgio Lagoa
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