terça-feira, 23 de maio de 2023

Rawls e a teoria da justiça: conceitos fundamentais.

 


Rawls: 

CONCEITOS fundamentais da teoria da 

justiça.

 

Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

 

Véu da Ignorância: Significa uma situação hipotética em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

 

Crítica ao utilitarismo, na medida em que esta teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas, a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem.

 

Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

 

Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

 

"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

 

Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

 

Princípios da justiça: Igual Liberdade para todos; Oportunidade justa (Igualdade de oportunidades) e Princípio da diferença; isto é, a justificação da diferença, por exemplo de rendimentos, se esta contribuir para a diminuição das desigualdades.

 

Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.

 

Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

 

Liberdade e Igualdade: o objectivo da teoria política de Rawls é o de conciliar, na medida do possível, igualdade e liberdade. A liberdade de que aqui se fala é a liberdade social ou cívica, que é uma questão de filosofia política e não a liberdade da vontade, o livre-arbítrio igualdade não significa entender que as pessoas são ou deveriam ser iguais em todos os aspectos mas que devem ter igualdade no acesso aos bens e recursos sociais como segurança, saúde e educação - igualdade na distribuição destes bens pelos cidadãos.

 

Liberalismo: é a perspectiva segundo a qual a liberdade individual é o valor fundamental de uma sociedade. Os  liberais têm tendência para defender que não é correcto que o Estado interfira na vida do cidadão, nomeadamente cobrando-lhe impostos para redistribuir pelos menos favorecidos economicamente, através de bolsas, subsídios, prémios com o objectivo de atenuar as desigualdades entre os cidadãos.

 

Igualitarismo: é a perspectiva segundo a qual a igualdade é o valor fundamental que uma sociedade deverá promover. Os que encaram a igualdade como um valor prioritário consideram que o bem comum está acima dos interesses pessoais pelo que se justifica a intervenção do Estado no sentido de uma melhor distribuição dos bens sociais mesmo que isso se faça à custa da limitação da liberdade de cada um. Assim, as desigualdades sociais poe em causa o bem comum e são fonte de injustiça cabendo ao estado a obrigação de as combater.


Crítica ao utilitarismo: a teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas enquanto que a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem. Os utilitaristas defendem que devemos maximizar a felicidade geral, ora, é possível haver mais felicidade geral numa sociedade em que há uma minoria de pessoas  que vivem muito mal, para que a maior parte delas viva muito bem, do que noutra sociedade em que todos vivem moderadamente bem. 

Exemplo: 

Imaginemos uma sociedade em que quase todos vivem bem e são felizes à custa da de meia dúzia de escravos - esta quantidade de felicidade pode ser maior do que numa sociedade em que não há escravos. Rawls não concorda pois esta situação viola o princípio da liberdade e da diferença (até porque cada um de nós pode estar do lado dos escravos). Isto não acontece quando se aplica a regra MAXIMIN. 

 

Principios de Justiça:

Para John Rawls uma sociedade é justa se seguir os seguintes princípios:

 

Princípio da liberdade: a sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Segundo este princípio, o que é importante é assegurar liberdades (de expressão, de religião, de reunião, de pensamento, etc.), que não devem ser violadas em troca de vantagens económicas ou de outro tipo.


Princípio da oportunidade justa: as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio, deve-se promover a igualdade de oportunidades, e as desigualdades na distribuição de riqueza são aceitáveis apenas na medida em que resultam desta igualdade de oportunidades.

Princípio da diferença: a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos. A ideia é que se as desigualdades na distribuição da riqueza acabarem por beneficiar todos, especialmente os mais desfavorecidos, então justificam-se. 


Justiça: a justiça a que se refere Rawls é a justiça social ou distributiva e não a justiça retributiva que é aquela própria dos tribunais e que se refere à aplicação de penas e multas.

 

Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.

 

Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

 

Justiça como Equidade: John Rawls fala de Justiça como Equidade e não como igualdade. A desigualdade com que a distribuição é feita só se justifica se impede a existência de desigualdades maiores. Deverá, portanto, ser encontrado o ponto de equilíbrio em que a desigualdade só persiste por ser a forma mais justa de redistribuir. A equidade é equilíbrio e a distribuição equitativa e não meramente igualitária dos cargos e encargos, por ser equilibrada, é a mais justa.

                                                                                                            

Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

 

Véu da Ignorância: Significa uma situação hipotética ou imaginária  em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

 

"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

 

Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de ignorância, como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De acordo com esta regra, se as partes não sabem quais serão os resultados que podem obter ao nível dos bens sociais primários, então é racional jogar pelo seguro e escolher como se o pior lhes fosse acontecer. Além disso, a regra maximin é acompanhada de três condições: 

(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades; 

(b) as partes têm aversão ao risco;

(c) as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de resultados absolutamente inaceitáveis.

UM EXEMPLO:

Há 100 unidades de bens sociais primários para distribuir por três pessoas. Sabendo que há quatro decisões possíveis, qual das opções estaria mais de acordo com a regra maximin?

 

 

DIANA

AFONSO

JOÃO

Decisão 1

45

40

15

Decisão 2

15

5

80

Decisão 3

20

50

30

Decisão 4

60

15

25

 

A regra maximin exige que optemos pela decisão 3, uma vez que o pior que pode acontecer é ficarmos com 20 unidades de nens sociais primários, o que é melhor do que 15 (1ª e 4ª condição) e 5 (na 2ª condição).

Regra maximin é um principio de decisão que nos recomenda, por prudência, que consideremos os piores resultados possíveis e optemos pelo menos mau – Maximizar o ganho mínimo e minimizar a perda máxima.

PORQUÊ?

Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam a DECISÃO 3, pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin, olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as melhores condições possíveis. 

 


LOLA


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