terça-feira, 14 de maio de 2019

Criticas de Nozick a Rawls




Criticas de Nozick a Rawls


Ø  Qual o conceito de justiça segundo Nozick?
Ø  Defende um liberalismo radical que considera absolutos direitos individuais como a liberdade e a propriedade.
Ø  Opõe-se ao conceito de justiça social de Rawls defendendo um Estado mínimo que como um guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as liberdades políticas mas não interfira na vida económica.
Ø  Propõe uma distribuição da riqueza baseada no mérito dos indivíduos - ideal que considera uma utopia mas que deve regular a vida social. O estado mínimo é o único poder político legítimo e cada indivíduo é titular absoluto do que ganha e adquire.
Ø  A justiça social é incompatível com a redistribuição da riqueza, seja qual for o critério, por parte de Estado
Ø  Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer limite legal aos níveis de desigualdade económica nela presentes.
Ø  Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve exigir do Estado a máxima liberdade sobretudo no que diz respeito à possibilidade de adquirir e dispor de uma quantidade desigual de bens sociais.
Ø  Como justifica Nozick a sua tese? Não há, segundo Nozick, uma forma padronizada de distribuição da riqueza que determine até que ponto deve ir a desigualdade económica entre os indivíduos, ou seja, o que cada qual deve possuir.
Ø  As desigualdades sociais e económicas não devem ser ajustadas de modo a que reverta também a favor dos mais carenciados.
Ø  Porquê? Por duas razões:
Ø   1) distribuir os benefícios sociais de acordo com uma regra ou fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso ilegítimo da força e da coerção;
Ø   2) as livres escolhas dos indivíduos perturbam frequentemente os padrões de distribuição que as sociedades pretendem estabelecer.
Ø  Um exemplo: Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que deve ter de modo a que a desigualdade económica não seja injusta. Suponhamos agora que um famoso basquetebolista - um dos maiores jogadores de sempre da NBA, Willt Chamberlain - decide livremente efectuar vários jogos de exibição recebendo por jogo 1 dólar de cada espectador. Milhões de admiradores decidem também livremente gastar essa quantia para o ver jogar. Resultado: no final da época o jogador ganhou dezenas de milhões de dólares.
Ø  É agora detentor de mais bens do que aqueles que deve ter. Assim sendo, o padrão de justiça em vigor na sociedade exige que algum do dinheiro que ganhou seja transferido para outros indivíduos de modo a que a apropriada distribuição da riqueza seja reposta. Mas será correcto este procedimento? Os admiradores do basquetebolista sabiam que o dinheiro seria de Willt. Não têm direito de se queixar quanto mais porque contribuíram para o seu enriquecimento por livre iniciativa. Por outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não foram de modo algum afectados e os que assistiram quase nada gastaram. A distribuição que resultou da conjugação das referidas livres escolhas, isto é, que Willt tenha ficado mais rico nada tem de injusto.
Ø  O conceito de justiça de Rawls é imoral. «O que é meu é meu». Cada um de nós tem direito ao que herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou pouco - e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado. Mesmo que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse facto não torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se tire aos mais favorecidos para dar aos mais desfavorecidos.
Ø  Como o direito de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um direito fundamental. É imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que legitimamente adquiri.
Ø  Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como acontece em muitas sociedades?
Ø   O fosso entre ricos e pobres só é injusto se for criado através de meios injustos, tais como a fraude e o roubo. Há várias formas de sermos proprietários de bens: por heranças e doações que recebemos, por esforço pessoal, etc. A não – redistribuição não viola nenhum direito e por isso não é injusta.
Ø  A justiça social consiste em permitir que os bens de que sou proprietário legítimo permaneçam em meu poder, dispondo deles conforme entendo. A justiça é a titularidade de posses legítimas. Este direito ao que é meu é um direito moral que não pode ser suplantado pelo objectivo utilitarista de aumentar o bem-estar geral nem por ideais igualitários nem por outros direitos como os direitos de subsistência. Providenciar serviços sociais e bens materiais aos mais desfavorecidos redistribuindo a riqueza e forçando o pagamento de impostos é violação do direito de propriedade individual.
Ø  Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais favorecidos mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.
Ø  Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre? Decorre um conceito minimalista de Estado.
Ø  Uma concepção minimalista do Estado entende que o poder político não deve intervir na vida económica. Unicamente deve ocupar-se em assegurar os direitos políticos dos cidadãos e com a sua segurança relativamente a ameaças internas e externas. Para assegurar estes serviços mínimos é legítimo que o Estado cobre impostos.
Ø  Assim, forçar os indivíduos a pagar impostos para que o Estado mantenha serviços como a defesa (exército e polícia), o governo e a administração pública é perfeitamente legítimo e necessário.
Ø  Para além desses objectivos qualquer cobrança de impostos é uma violação dos direitos individuais.



                                                Lola

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