domingo, 30 de maio de 2021

John Rawls e a Teoria da Justiça



John Rawls e a Teoria da Justiça

"Há crianças vendidas por pais extremamente pobres a quem tem dinheiro e falta de escrúpulos para as comprar; pessoas cujo rendimento não permite fazer mais do que uma refeição por dia; jovens que não têm a menor possibilidade de adquirir pelo menos a escolaridade básica; cidadãos que estão presos por terem defendido as suas ideias. Perante casos destes sentimos que as nossas intuições morais de justiça e igualdade não são respeitadas. Surge assim a pergunta: Como é possível uma sociedade justa? Este problema pode ter formulações mais precisas. Uma delas é a seguinte: Como deve uma sociedade distribuir os seus bens? Qual é a maneira eticamente correcta de o fazer? Trata-se do problema da justiça distributiva. A pergunta que o formula é a seguinte: Quais são os princípios mais gerais que regulam a justiça distributiva?

 A teoria da justiça de John Rawls é a resposta mais influente a este problema!"  

(Faustino Vaz in Critica)


Quem é John Rawls?


Ø John Bordley Rawls (1921 – 2002), filósofo norte americano é  autor da mais importante teoria de justiça social do século XX.

Ø Constata que a  população negra de Baltimore (região onde morava) vivia em condições muito diferentes da população branca.

Ø Rawls contactou com os brancos pobres da região do Maine, onde passava férias.

Ø Em 1961, Rawls é convidado e vai para Harvard em 1962, onde deu aulas até 1991, ano em que se aposentou.

Ø Os anos seguintes, em Harvard, foram dedicados a acabar de escrever Uma Teoria da Justiça.

Ø  No final da década de 60, Rawls faz parte de movimentos contra a Guerra do Vietname.

Ø Toda essa polémica levou Rawls a reflectir sobre questões como a desobediência civil e a ética nas relações internacionais.

 

 Qual o seu objectivo? 

 

Ø Criar um conjunto de ideais para formar uma sociedade justa, respondendo a questões como: será possível uma sociedade justa? Serão as desigualdades justas? Como deve uma sociedade distribuir os seus recursos? Qual a maneira ética e socialmente justa de o fazer?

Ø Porque reconhece diferenças na sociedade, Rawls procura que esta seja julgada com direitos iguais na diferença. 

Ø Defende a liberdade individual.

Ø Propõe-se apresentar uma teoria alternativa ao utilitarismo de Stuart Mill.

ØNa obra “Uma teoria da Justiça”, Rawls defende uma perspectiva contratualista.

 

"A teoria da justiça como equidade é um exemplo daquilo a que chamei teoria contratualista. Pode objetar-se ao uso do termo «contrato», ou de termos semelhantes, mas creio que ele é útil. (…) Como já afirmei, para compreender o conceito é preciso ter presente que ele implica um certo grau de abstração. Em particular deve ter-se presente que o conteúdo do acordo não está na adesão a uma sociedade dada ou na adoção de uma certa forma de governo, mas na aceitação de certos princípios morais. Por outro lado, os compromissos a que ele se refere são puramente hipotéticos: a conceção contratual defende que certos princípios serão adotados numa situação inicial devidamente definida".

John Rawls, Uma teoria da justiça,

Editorial Presença.

Quais as suas influências?


Ø John Rawls baseia a sua teoria politica em  Kant e John Locke.

Ø Critica a teoria utilitarista de Stuart Mill. 


Posição de Rawls face ao utilitarismo.

John Rawls discorda do Utilitarismo:

Ø Não há um critério único e universal que permita distinguir boas e más acções;

Ø Não há o reconhecimento de direitos fundamentais do Homem;

Ø Não é levada em consideração a forma justa ou injusta como a felicidade é distribuída.  

 

Rawls e Kant.

Ø Rawls defende uma perspectiva contratualista, ou seja, uma ideia renovada do contrato social que tem uma influencia de Kant;

Ø Tal como Kant, Rawls considera a pessoa um ser livre, racional, igual e um fim em si mesmo. 

Ø Ambas as teorias apresentadas de Kant e Rawls baseiam-se no dever ser, em princípios que estão já definidos e segundo os quais cada ser humano deve reflectir antes de agir, são assim teorias deontológicas – a primeira de natureza moral, a segunda de natureza política. 

Ø Ambas as teorias abdicam do carácter útil e consequencialista das acções - ambos estão em desacordo com o utilitarismo de Stuart Mill.

Ø Os dois filósofos defendem a universalidade o homem é um ser de dignidade.


Porquê a necessidade de uma sociedade justa?

Ø Embora todos nós  tenhamos uma concepção de justiça, a maioria de nós reconhece a necessidade de um conjunto de principios para a atribuição de direitos e deveres e para a correcta distribuição dos encargos e beneficios da vida em comum, considerando o que é justo e injusto e normalmente objecto de disputa. 

Ø O homem é, para Rawls, um ser social que obtém vantagens a partir da vida em sociedade. 

Ø Contudo, esta vida em sociedade pode trazer conflitos que levam à necessidade de definição de princípios que sirvam como critérios para atribuir direitos e deveres.

Ø A definição de princípios pode ser uma tarefa difícil pois como se podem criar regras que garantam a imparcialidade, a justiça e evitem o conflito de interesses se o Homem é, por natureza, egoísta?

Ø Rawls soluciona o problema com a "Posição Original".

 

O que é a Posição Original?

 

Ø A Posição Original é uma situação hipotética inicial que coloca os Homens numa base de igualdade, despidos das suas características, dos seus interesses e dos seus objectivos e se aprovam os principios que governarão a vida em comum e as instituições sociais.

Ø Ignorando as suas vontades pessoais, o Homem e optar pelo seu melhor que acaba por ser o melhor para todos visto estarem todos na mesma base de igualdade. (recorda Kant e o imperativo categórico)

Ø A Posição Original garante então a igualdade, imparcialidade e a universalidade.

Ø A posição original pressupõe o “véu de ignorância”.

Supõe-se que as partes não conheçam certos tipos de determinados factos. Antes de mais, ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição ou classe social; também não sabe qual será a sua sorte na distribuição de talentos e capacidades naturais, a sua inteligência e a sua força, etc. Igualmente, ninguém conhece a sua concepção pessoal de bens, nem pormenores do seu plano racional de vida, nem mesmo os traços particulares da sua constituição psicológica, tais como a sua versão ao risco, ou a sua tendência para o pessimismo ou optimismo. Mais ainda, suponho que as partes não conhecem as circunstâncias peculiares da sua própria sociedade. Isto é, não conhecem a sua situação política ou económica, nem o nível de cultura e civilização que foram capazes de alcançar. As pessoas na posição original não possuem qualquer informação a respeito da geração a que pertencem.


J. Rawls, Teoria da Justiça

O que é o véu de ignorância?

Ø Situação imaginária que caracteriza a posição original.

Ø véu de ignorância é uma construção conceptual que significa que se desconhecem as  características, vontades, desejos, interesses, estatutos dos homens e leva-os a ignorar também a situação dos seus parceiros. 

Ø O véu de ignorância tem como objectivo levar os Homens a optar sempre com imparcialidade

Ø véu de ignorância é uma barreira contra os interesses dos homens e dos grupos porque “esquece” toda a informação (Condição social e económica, etnia, sexo, religião, orientação sexual, nível de instrução, profissão, talentos, aspectos psicológicos, valores e concepção de bem).

Ø Qual será utilidade deste ponto de partida?

Ø Muitas vezes, as pessoas têm uma concepção de justiça muito parcial porque são influenciadas pelos seus interesses particulares.

Ø O véu de ignorância anula as contingências naturais e sociais de cada uma e obriga à imparcialidade, condição básica de qualquer sociedade justa.

Ø Se cada um de nós desconhecer a situação em que se encontra ou poderá vir a encontrar-se, será imparcial, isento e defenderá o bem comum.

Ø O véu de ignorância permite que, ao tentarmos estabelecermos os princípios de um acordo imaginário, somos tentados a procurar o maior benefício de todos, tendo em conta que a lotaria natural ou social foi eliminada.

Ø Trata-se de uma situação imaginada para que o acordo ou negociação aconteça em situação de absoluta de equidade.

Ø Equidade é a reciprocidade ou simetria de relações garantida pelo véu de ignorância, dado que ninguém se encontra numa situação de vantagem ou desvantagem aquando da escolha dos princípios da justiça.

Ø Mas como é que uma pessoa num estado de ignorância poderá pensar em alternativas e fazer escolhas?

Ø As partes que se encontram na situação original, apesar de estarem cobertas pelo véu de ignorância, têm informação necessária e suficiente para decidir quala concepção de justiça que mais vantagens lhe traz.

Ø São seres livres, e racionais que sabem que devem proteger a liberdade, garantir oportunidades e alargar benefícios.

Ø Possuem uma teoria fraca do bem – querem bens primários e preferem ter mais do que menos.

 "Suponhamos que, num futuro não muito distante, deixa de haver oferta de árbitros de futebol. (…) Para muitos jogos, torna-se impossível descobrir um árbitro neutro. Suponhamos que foi isto que se passou no jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Benfica e suponhamos também que o único árbitro qualificado a assistir ao desafio é o presidente do Futebol Clube do Porto.

Compreensivelmente, o Benfica não aceita a proposta de que seja ele a arbitrar o jogo. Contudo, a Liga de Futebol sabe que este problema surge de tempos a tempos e, por isso, inventou um fármaco. Quando tomamos esta substância, a nossa conduta é perfeitamente normal, com excepção de um aspecto: temos uma perda muito seletiva de memória. Deixamos de ser capazes de dizer qual o clube de futebol de que somos presidentes (…). Tendo tomado o fármaco em questão, como iria o presidente do Futebol Clube do Porto arbitrar o jogo?

A resposta é: poderia ser imparcial. Sabe que é presidente de um dos dois clubes, mas não qual. Assim, se escolher favorecer aleatoriamente uma equipa, pode vir a descobrir que prejudicou o seu próprio clube. Se presumirmos que ele não quer correr o risco de malograr injustamente as perspectivas do seu clube, só lhe restará agir tão justamente quanto lhe seja possível e deixar o jogo desenrolar-se de acordo com as regras. A ignorância gera imparcialidade.

Com isto em mente, podemos analisar a concepção de Rawls da posição original. As pessoas na posição original – os contratantes hipotéticos – têm à sua frente um «véu de ignorância» que não lhes permite aperceberem-se das suas circunstâncias particulares. Devido a esta ignorância, não sabem como ser parciais a seu favor e, assim, vêem-se obrigadas a agir imparcialmente."

Wolf, Introdução à Filosofia Política (adaptado) 

 

A regra maximin (maximizar o mínimo)

Ø Se para Stuart Mill a distribuição correcta dos bens sociais primários será sempre aquela que maximize o bem, a felicidade.

Ø De acordo com o principio da maior felicidade é possível que perdas menores para algumas pessoas possam ser justificadas pelos ganhos maiores de outras.

Ø Rawls discorda porque um ser livre e racional colocado na posição original não estaria disposto a aceitar e reconhecer como justo o principio da utilidade ou da maior felicidade.

Ø Como escolher, então os princípios da justiça?

Ø Sabendo que: queremos bens sociais primários, que preferimos ter mais a ter menos, que os princípios que escolhermos formarão a estrutura básica da nossa sociedade, que não temos conhecimento algum acerca da sociedade e do lugar que nela ocuparemos, temos de imaginar a pior situação possível e estabelecermos princípios de justiça, garantindo um mínimo satisfatório.

Ø A alternativa que devemos adoptar é selecionar a pior consequência das piores consequências.

Ø UM EXEMPLO:

Há 100 unidades de bens sociais primários para distribuir por três pessoas. Sabendo que há quatro decisões possíveis, qual das opções estaria mais de acordo com a regra maximin?

 

 

Rosa

Paulo

Rui

Decisão 1

45

40

15

Decisão 2

15

5

80

Decisão 3

20

55

25

Decisão 4

60

15

25


Ø A regra maximin exige que optemos pela decisão 3, uma vez que o pior que pode acontecer é ficarmos com 20 unidades de nens sociais primários, o que é melhor do que 15 (1ª e 4ª condição) e 5 (na 2ª condição).

Ø Regra maximin é um principio de decisão que nos recomenda, por prudência, que consideremos os piores resultados possíveis e optemos pelo menos mau – Maximizar o ganho mínimo e minimizar a perda máxima.


 O princípio maximin é uma estratégia de decisão que pessoas razoáveis seguem, numa situação de incerteza. É a estratégia do menor mal. São preferíveis princípios de justiça que estejam na base de uma sociedade em que o pior não será muito mau do que uma sociedade que, por exemplo, haja muita pobreza e muita riqueza. A sociedade preferível é aquela em que a pobreza e a riqueza sejam moderadas. Se escolher uma sociedade em que a pobreza extrema convive com a riqueza extrema corro o risco de fazer parte do grupo de pessoas que serão extremamente pobres

 

O conceito de justiça de Rawls desenvolve-se em torno de dois princípios:

Ø Que princípios surgiriam se fossemos colocados sob o véu da ignorância?

Ø Rawls defende que seres racionais e independentes, colocados numa posição original de equidade, escolheriam 2 princípios.

 

"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios[...]: 

O primeiro[ - o  princípio da liberdade igual - ] exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo [ - o  princípio da diferença - ] afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. 

Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. 

A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. 

Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. 

Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral.

JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça

 

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A-  O Princípio de Liberdade.

 

Ø Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para os outros.

Ø Este princípio defende a liberdade individual e esta tem de ser compatível com a liberdade individual dos outros. 

Ø Os Homens têm igual liberdade na política, na justiça, na opinião, na propriedade, no respeito pela dignidade humana - todos devem ter liberdades básicas iguais...

Ø Há igualdade nos direitos e deveres básicos.

Ø O conjunto de liberdades básicas para todos é condição necessária mas não suficiente para uma sociedade justa.

Ø Este princípio nunca deve ser quebrado sob nenhuma circunstância.

Ø Se há justiça, a liberdade deverá estar garantida, mas muitas vezes a sociedade garante liberdades iguais mas predominam injustiças decorrentes da lotaria natural e social.

Ø Para eliminar essas injustiças, Rawls apresenta-nos o principio da oportunidade justa e o da diferença.

 

 

B1 - O Princípio da Oportunidade Justa.


Ø As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que estejam ligadas a funções e posições abertas a todos em situação de igualdade equitativa de oportunidades.

Ø Rawls não exclui as desigualdades.

Ø Uma sociedade justa admite a desigualdade desde que esta traga benefícios para a sociedade e, principalmente, para os mais desfavorecidos.

Ø Este princípio refere a igualdade nas oportunidades ou oportunidade justa. 

Ø Todos têm o mesmo direito a aceder a posições e cargos.

Ø Este princípio não é suficiente para anular as desigualdades decorrentes de acasos naturais e sociais, daí ele introduzir o princípio da diferença.

 

B2 - Princípio da Diferença


Ø As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que propiciarem a maior expectativa de beneficio às pessoas menos favorecidas.

Ø Este princípio defende a distribuição desigual da riqueza, para que os mais desfavorecidos sejam mais beneficiados.

Ø Os ricos devem dar auxílios e contribuições aos mais pobres e devem combater o número de pessoas que nascem mais desfavorecidas - o grande objectivo é contrariar a diferença entre muito rico e muito pobre.

Ø Rawls defende que o facto de alguns de nós nascermos com certos talentos ou socialmente mais favorecidos não são merecidos (no sentido moral)mas um bem comum.

Ø Assim, quem ganha mais tem a obrigação de contribuir para melhorar a vida das pessoas menos afortunadas natural e socialmente.

 

 

ESTES DOIS PRINCÍPIOS GARANTEM A COEXISTÊNCIA PACÍFICA DE UMA SOCIEDADE JUSTA E SÃO HIERÁRQUICOS POIS SE SUCEDER UM CONFLITO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA AS LIBERDADES BÁSICAS (PRINCIPIO DA LIBERDADE) TEM PRIORIDADE ABSOLUTA SOBRE OS DOIS PRINCÍPIOS SEGUINTES (PRINCIPIO DA DIFERENÇA E DA OPORTUNIDADE JUSTA).

Exemplo: a perda de liberdades básicas em nome de vantagens económicas não tem sentido para o liberalismo de Rawls.

 

Importância dos dois princípios

Ø Os princípios são hierárquicos;

Ø A liberdade tem prioridade sobre o princípio da diferença;

Ø Enquanto as exigências da liberdade não estiverem satisfeitas, o outro princípio não pode ser invocado;

Ø Não há, porém, liberdades básicas absolutas;

Ø Todas as liberdades básicas podem ser limitadas, ajustadas e melhoradas;

Ø A liberdade, no entanto, só poderá ser restringida se tal for benéfico para a própria liberdade;

Ø Em nenhuma situação a redução de liberdades básicas pode comprometer o sistema global de liberdades iguais para todos;

(…) Neste ponto os dois princípios de justiça têm uma vantagem clara. As partes não só protegem as suas liberdades básicas como obtêm uma garantia contra a ocorrência das piores de todas as eventualidades possíveis. Não correm o risco de virem a ter de consentir numa perda da liberdade para que outros possam gozar de um bem maior (…).

(…) Quando os dois princípios são cumpridos, as liberdades básicas de cada sujeito estão garantidas e, de um modo definido pelo princípio da diferença, cada sujeito é beneficiado pela cooperação social. Deste modo, é possível explicar a aceitação do sistema social e dos princípios que ele cumpre através da lei psicológica de que as pessoas tendem a amar, proteger e apoiar aquilo que defende o seu próprio bem. Dado que o bem de todos é defendido, todos estarão inclinados a defender o sistema.

Quando o princípio da utilidade é cumprido, no entanto, não existe a garantia de que todos beneficiem. A obediência ao sistema social pode obrigar a que alguns, em particular os menos favorecidos, devam renunciar a benefícios para que um bem maior esteja à disposição do conjunto. (…) Mesmo quando não somos muito afortunados devemos aceitar as maiores vantagens dos outros como uma razão suficiente para termos expectativas mais reduzidas ao longo da vida. Trata-se de uma exigência excessiva. (…) É evidente que os utilitaristas destacam o papel da simpatia e da aprendizagem moral, bem como o lugar central da benevolência, entre as virtudes morais. A conceção utilitarista da justiça é ameaçada pela instabilidade, a não ser que a simpatia e a benevolência sejam cultivadas de forma geral e intensa. Ao olhar a questão do ponto de vista da posição original, as partes rejeitarão o princípio da utilidade e adotarão a ideia mais realista de conceberem uma ordem social com base no princípio da vantagem recíproca. Não devemos, evidentemente, supor que, na vida quotidiana, as pessoas nunca fazem sacrifícios substanciais pelos outros, já que, movidas pelos laços de afeição e de sentimento, tal ocorre com frequência. Mas tais ações não são exigidas, em nome da justiça, pela estrutura básica da sociedade.

John Rawls, Uma teoria da justiça, Editorial Presença, 2013, pp. 148-149.

 Até aqui para o 10ºA

Rawls e a desobediência civil.

Ø No desenvolvimento da ideia do Contrato Social de John Locke, Rawls tem como funções:

Ø Organizar a sociedade civil com base nos princípios da justiça;

Ø Harmonizar as liberdades individuais com a igualdade

Ø Respeitar os princípios de justiça.

Ø Se tal não acontecer, Rawls assume a possibilidade de desobediência civil.

Ø A desobediência civil consiste num movimento público não violento (manifestação, desfile, ocupação de instituições…) que visa o não cumprimento da lei a fim de provocar alterações na lei do governo.

Ø Para Rawls, este acto de gravidade considerável deve ser bem ponderado e as suas consequências têm de ser medidas. Nunca deve resultar anarquia e desordem de um acto de desobediência civil.


Aspectos a ser ponderados quando a ela se recorre

 

Ø Visto a desobediência civil constituir um acto grave, é necessário ponderar as circunstâncias e condições até onde pode ser justificada.

Ø A desobediência civil pode ser aplicável se tiverem sido violados os dois princípios de justiça (liberdade básica e diferença), se for a última alternativa, isto é, se nenhum dos apelos feitos anteriormente resultou e se não houver riscos de advir desordem ou anarquia com consequências negativas para todos (por exemplo, o funcionamento normal das instituições deve ser respeitado).

 

 

O papel da desobediência civil

 

Ø Só existe desobediência civil numa sociedade quase justa. Se uma sociedade fosse totalmente justa, todos os direitos dos cidadãos seriam assegurados e estes nunca teriam de reivindicar.

Ø  Assim, a desobediência civil vêm contribuir para o melhoramento e aperfeiçoamento das leis de uma sociedade, garantindo que todos os direitos dos cidadãos são cumpridos.

Ø É afastada a ideia de anarquia e desordem se a desobediência civil for apenas usada como último recurso e se foram ponderados todos os riscos.

Ø A desobediência civil é um acto público.

 

A objecção de consciência.

Ø Trata-se de um acto individual, pessoal e privado que consiste na recusa do cumprimento da lei por motivos de consciência. O objector pode alegar motivos políticos, ideológicos, morais religiosos, ambientais, …

Ø Por exemplo, recusar realizar um aborto por parte de um médico é uma questão de objecção de consciência por motivos religiosos. Por exemplo: a recusa de alguns militares norte americanos em participar na guerra do Vietname.

Ø Para o objector de consciência há o primado da consciência em relação à lei.

Ø  É um principio de liberdade de consciência e, por isso mesmo, uma questão ética.


Sintese:

Ø Rawls defende uma teoria contratualista como resposta ao problema da organização de uma sociedade justa.

Ø Rawls considera que os princípios corretos de justiça seriam aqueles que seriam escolhidos num acordo entre os interessados.

Ø Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida, Posição Original, hipotética, em que indivíduos racionais (contratantes hipotéticos) estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecem a sua posição na sociedade e as suas características particulares.

Ø A experiência mental de situação original, sob um véu de ignorância, garante a  imparcialidade na escolha dos princípios.

Ø Na posição original desconhecemos se somos homem ou mulher, qual a nossa raça, nacionalidade, classe social ou projetos de vida ;

Ø Não serão escolhidos princípios que favoreçam apenas alguns.

Ø Desconhecendo a situação em que se encontram, os contratantes preferem maximizar o mínimo (Regra maximin).

Ø De acordo com o contrato surgem 2 princípios: o principio da liberdade igual e um segundo principio da diferença que se subdivide em: princípio da oportunidade justa e princípio da diferença.


Pontos de contacto e divergência entre  as perspectivas de Rawls, Kant e Stuart Mill.

 

Ø É notório o afastamento entre a teoria utilitarista de Stuart Mill e a teoria política de Rawls. Rawls critica a falta de um critério absoluto e universal na definição de boas e más acções e o relativismo com o qual as acções são tratadas.

Ø Para Rawls a felicidade tem o preço da justiça e não pode ser reduzida à ausência de dor.

Ø Por outro lado, Rawls tem como grande influência Kant. As suas teorias convergem na universalidade pois Rawls defende que aquilo que é bom para um tem de ser bom para todos através da Posição Original e Kant defende o mesmo princípio através do seu Imperativo Categórico (“Age sempre segundo uma máxima tal que esta se possa tornar lei universal”).

Ø Os pontos de vista destes dois filósofos são semelhantes também na forma como encaram o Homem. O Homem é para eles um ser livre, igual e fim em si mesmo.

Ø Ambos apresentam teorias deontológicas baseadas no dever ser: a teoria de Kant é moral e a teoria de John Rawls é uma teoria social ou de Justiça.


Criticas à Teoria de Justiça de John Rawls.

Ø
Algumas objecções à teoria da Justiça de Rawls são:

Ø Incentivos- terão as pessoas mais talentosas incentivos para trabalharem mais ou de forma mais exigente?

Ø Esforço - Não merecerão as pessoas que se esforçam mais, verem o resultado do seu esforço recompensado?

Ø Correr riscos - como garantir que as pessoas colocadas na posição original optam pelo seguro? Porque não imaginar que algumas estarão dispostas a jogar e a correr riscos?

Então... 

Ø Vários autores opõem-se à ideia do autor de que nunca merecemos o beneficio retirado dos nossos talentos e esforço.

Ø Rawls responde aos seus críticos afirmando que, quer os talentos, quer a capacidade de lutar por um objectivo são de tal maneira influenciados por factores naturais e sociais que escapam ao controlo individual e que não faz sentido falar em merecimento de recompensa.


CONCEITOS


Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

 

Véu da Ignorância: Significa uma situação hipotética em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

 

Crítica ao utilitarismo, na medida em que esta teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas, a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem.

 

Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

 

Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

 

"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

 

Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

 

Princípios da justiça: Igual Liberdade para todos; Oportunidade justa (Igualdade de oportunidades) e Princípio da diferença; isto é, a justificação da diferença, por exemplo de rendimentos, se esta contribuir para a diminuição das desigualdades.


 Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.


Contrato Social: A teoria de Rawls é contratualista, isto é, fundamenta a legitimidade do funcionamento do Estado num acordo ou pacto entre indivíduos livres. Nesse acordo todos se comprometem autonomamente em troca da reciprocidade de benefícios.

Liberdade e Igualdade: o objectivo da teoria política de Rawls é o de conciliar, na medida do possível, igualdade e liberdade. A liberdade de que aqui se fala é a liberdade social ou cívica, que é uma questão de filosofia política e não a liberdade da vontade, o livre-arbítrio igualdade não significa entender que as pessoas são ou deveriam ser iguais em todos os aspectos mas que devem ter igualdade no acesso aos bens e recursos sociais como segurança, saúde e educação - igualdade na distribuição destes bens pelos cidadãos.

Liberalismo: é a perspectiva segundo a qual a liberdade individual é o valor fundamental de uma sociedade. Os  liberais têm tendência para defender que não é correcto que o Estado interfira na vida do cidadão, nomeadamente cobrando-lhe impostos para redistribuir pelos menos favorecidos economicamente, através de bolsas, subsídios, prémios com o objectivo de atenuar as desigualdades entre os cidadãos.

Igualitarismo: é a perspectiva segundo a qual a igualdade é o valor fundamental que uma sociedade deverá promover. Os que encaram a igualdade como um valor prioritário consideram que o bem comum está acima dos interesses pessoais pelo que se justifica a intervenção do Estado no sentido de uma melhor distribuição dos bens sociais mesmo que isso se faça à custa da limitação da liberdade de cada um. Assim, as desigualdades sociais poe em causa o bem comum e são fonte de injustiça cabendo ao estado a obrigação de as combater.

Crítica ao utilitarismo: a teoria utilitarista, considera que a igualdade é justificada pelo bem que pode proporcionar a um maior número de pessoas enquanto que a posição de Rawls apela, pelo contrário, à qualidade intrínseca do valor da igualdade. A igualdade é uma condição humana primária, é um "a priori", garantido pela posição original do homem. Os utilitaristas defendem que devemos maximizar a felicidade geral, ora, é possível haver mais felicidade geral numa sociedade em que há uma minoria de pessoas  que vivem muito mal, para que a maior parte delas viva muito bem, do que noutra sociedade em que todos vivem moderadamente bem.Exemplo: Imaginemos uma sociedade em que quase todos vivem bem e são felizes à custa da de meia dúzia de escravos - esta quantidade de felicidade pode ser maior do que numa sociedade em que não há escravos. Rawls não concorda pois esta situação viola o princípio da liberdade e da diferença (até porque cada um de nós pode estar do lado dos escravos). Isto não acontece quando se aplica a regra MAXIMIN. 

Principios de Justiça:
Para John Rawls uma sociedade é justa se seguir os seguintes princípios:

Princípio da liberdade: a sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma liberdade igual para todos os outros. Segundo este princípio, o que é importante é assegurar liberdades (de expressão, de religião, de reunião, de pensamento, etc.), que não devem ser violadas em troca de vantagens económicas ou de outro tipo.

Princípio da oportunidade justa: as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio, deve-se promover a igualdade de oportunidades, e as desigualdades na distribuição de riqueza são aceitáveis apenas na medida em que resultam desta igualdade de oportunidades.

Princípio da diferença: a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, exceto se a existência de desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos favorecidos. A ideia é que se as desigualdades na distribuição da riqueza acabarem por beneficiar todos, especialmente os mais desfavorecidos, então justificam-se. 


Justiça: a justiça a que se refere Rawls é a justiça social ou distributiva e não a justiça retributiva que é aquela própria dos tribunais e que se refere à aplicação de penas e multas.

Bens Básicos: São aqueles a que todos têm direito e devem ter acesso em condições de igualdade: liberdades, oportunidades, rendimentos e princípios de dignidade.

Hierarquização dos princípios: Em casos de conflitos entre os princípios da justiça, o princípio da liberdade igual é prioritário em relação ao princípio das oportunidades justas e este, por sua vez, prioritário em relação ao princípio da diferença.

Equidade: Quer dizer que a igualdade se faz segundo a diferença, isto é, diminuindo as desigualdades iniciais de nascimento, condição social e sorte. Corresponde ao ideal de justiça de Rawls em que se pressupõe que, para a dar a todos o acesso igual aos bens primários, há que ter em conta estas diferenças iniciais e tentar equilibrá-las, pois se o indivíduo não tem responsabilidade moral por ter nascido pobre não deve ser penalizado socialmente por essa "lotaria".

Justiça como Equidade: John Rawls fala de Justiça como Equidade e não como igualdade. A desigualdade com que a distribuição é feita só se justifica se impede a existência de desigualdades maiores. Deverá, portanto, ser encontrado o ponto de equilíbrio em que a desigualdade só persiste por ser a forma mais justa de redistribuir. A equidade é equilíbrio e a distribuição equitativa e não meramente igualitária dos cargos e encargos, por ser equilibrada, é a mais justa.
                                                                                                            
Posição original: Para descobrirmos os princípios da sociedade justa devemos imaginar uma situação de partida - Posição Original - hipotética, em que indivíduos racionais estão a coberto de um Véu de Ignorância desconhecendo a sua posição na sociedade e as suas características particulares. É equivalente ao Estado de natureza em que os indivíduos se encontram numa posição de igualdade uns em relação aos outros e têm os mesmos direitos básicos.

Véu da IgnorânciaSignifica uma situação hipotética ou imaginária  em que os homens teriam de escolher os princípios de uma sociedade justa sem saberem qual a situação particular em que se encontram. Deste modo sem nada saberem sobre a sua situação particular - sexo, condição sócio-económica, saúde, etc- poderiam escolher com imparcialidade.

"Maximin": significa maximizar o mínimo. Rawls considera que a coberto do "véu da ignorância", os indivíduos consideram mais justa a sociedade P, mais pobre mas mais igualitária em termos de distribuição de riqueza, do que a sociedade X, mais rica mas onde há grandes diferenças entre riquezas. Na sociedade X, os mais pobres são muito pobres e os ricos muito ricos, enquanto na sociedade P, mais justa os mais pobres são menos pobres e os mais ricos menos ricos, comparativamente.

Esta regra é um princípio de escolha a aplicar em situações de ignorância, como é o caso de se ser abrangido pelo véu de ignorância. De acordo com esta regra, se as partes não sabem quais serão os resultados que podem obter ao nível dos bens sociais primários, então é racional jogar pelo seguro e escolher como se o pior lhes fosse acontecer. Além disso, a regra maximin é acompanhada de três condições: 

(a) as partes não têm conhecimento de probabilidades; 

(b) as partes têm aversão ao risco;

(c) as partes estão especialmente interessadas em garantir a exclusão de resultados absolutamente inaceitáveis.

Por exemplo:
Imagine-se os seguintes padrões de distribuição de bens primários em sociedades com apenas três pessoas:
MUNDO A - 10, 8, 2
MUNDO B - 6, 5, 5
MUNDO C -  9, 7, 3

Na posição original, com o véu de ignorância e seguindo a regra maximin, as partes escolheriam viver no MUNDO B, pois o pior que lhes poderia acontecer seria melhor do que nas outras sociedades. As partes, ao seguirem a regra maximin, olham apenas para os mais desfavorecidos, querendo-lhes oferecer as melhores condições possíveis. 




                                                 Lola

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