terça-feira, 8 de outubro de 2013

Juízo




O juízo e a Proposição

B - Juízo  

O pensamento não se limita a conceptualizar, ou seja, a construir representações gerais e abstractas da realidade — os conceitos. O pensamento relaciona esses conceitos e, desse modo, afirma ou nega que alguns conceitos possam ser atribuídos a outros. Assim, não só constrói os conceitos de «livro» e de «utilidade», por exemplo, como os relaciona, concluindo que: "O livro é útil".

Ora, para chegar a tal conclusão, a mente teve que relacionar os conceitos de «livro» e de «utilidade», afirmando que o conceito de «utilidade» convém, isto é, está presente ou faz parte da compreensão do conceito de «livro». 
Juízo é, pois, a operação mental pela qual se afirma (ou nega) uma relação entre conceitos, pela qual se afirma ou nega algo (predicado) do sujeito lógico, entendendo-se por sujeito lógico, o conceito (ou o termo) de quem se afirma ou nega algo e o predicado, o conceito e o termo que exprime aquilo que se afirma ou nega acerca do sujeito lógico.

Note-se que os conceitos que no juízo representam o sujeito e o predicado, normalmente não apresentam a mesma extensão. No exemplo referido, o conceito de "utilidade" é mais extenso do que o conceito de «livro» (há mais coisas úteis para além dos livros). Quando acontece que o juízo relaciona dois conceitos que apresentam igual extensão, como no exemplo "O Homem é um animal racional", dizemos que tal juízo é uma definição. O sujeito e o predicado são diferentes significantes para designar o mesmo conceito (o mesmo significado) e não estamos senão a definir o conceito de «Homem» a partir da identificação da sua qualidade ou atributo essencial, aquilo que é específico do ser humano e que distingue o conceito de «Homem» de todos os outros; "Homem" e "animal racional" são conceitos de igual extensão, isto é, referem-se ao mesmo conjunto de seres, por isso, neste caso, o juízo constitui uma definição essencial de um conceito.

Na lógica clássica, a relação judicativa foi reduzida à estrutura - "S é P" - que se deve a Aristóteles, e implica a existência de três termos:

  sujeito (S) - o conceito (ou o termo) de que se fala, do qual se afirma ou nega algo;

  predicado (P) - o conceito que refere o atributo que é atribuído ou negado ao sujeito;


  cópula («é» ou «não é») - o termo através do qual se estabelece a relação entre o sujeito e o predicado.

Nota importante

Embora a  lógica aristotélica só reconheça este tipo de juízos - juízos atributivos - cuja estrutura é sempre constituída  por três termos e em que a cópula é sempre o verbo ser, a lógica moderna estudou os juízos de relação do tipo: "A cidade do Porto está situada a norte de Lisboa", cuja estrutura não é susceptível de reduzir-se a este modelo de três e apenas três termos, e os juízos existenciais que abordam a existência de objectos (materiais ou ideais), do tipo "Existe o planeta Marte" ou "Todos os fenómenos têm uma causa".

Os juízos são actos do pensamento que consistem na relação de conceitos: a um conceito-base, a que chamamos sujeito (do juízo), atribuímos uma característica (ou um conjunto de características), a que chamamos predicado. Esta atribuição é feita através de um elemento de ligação a que chamamos cópula. Assim, os juízos têm a seguinte estrutura formal: S é P. S é o sujeito, é é a cópula e P é o predicado.
Os juízos podem ser afirmativos, quando a cópula é afirmativa ( x é y ), e negativos, quando a cópula é negativa ( x não é y ).
A estrutura formal de um juízo faz lembrar uma balança com dois pratos. Tal como o acto de pesar assenta na comparação entre um objecto e uma medida (o peso), assim também ao pensarmos, ao emitirmos juízos, estamos a comparar conceitos. (No caso dos juízos negativos, estamos a fazer uma disjunção, assente numa comparação).

Podemos, em síntese, considerar que, no âmbito da lógica clássica:
a) todos os juízos afirmativos apresentam a forma "S é P".
"O Homem (Sujeito) é (Cópula) mortal (Predicado)"

b) todos os juízos negativos apresentam a forma "S não é P":
"O Homem (Sujeito) não é (Cópula) herbívoro (Predicado)"

c) O juízo tem sempre apenas três termos.


Assim, o enunciado:


"A casa de campo da amiga do meu irmão mais velho onde costumo passar alguns fins-de-semana é mais confortável que um hotel de cinco estrelas" apresenta a mesma estrutura do juízo afirmativo referido em 


a): "A casa de campo da amiga do meu irmão mais velho onde costumo passar alguns fins-de-semana" é o sujeito, "é" é a cópula, "mais confortável que um hotel de cinco estrelas" é o predicado.




Classificação dos juízos

Os juízos podem ser classificados de diferentes modos. Assim, falaremos, da sua classificação segundo   a quantidade,  qualidade, relação e modalidade





1 . Quantidade: Universais, Particulares e singulares

Nos Juízos Universais, o sujeito é tomado em toda a sua extensão. Estes juízos enunciam uma relação que convém, ou não, a todos os sujeitos de uma classe. Por exemplo: "Todos os Homens são mortais".

Nos Juízos Particulares, o sujeito é tomado apenas numa parte da sua extensão. Enunciam uma relação que convém, ou não, apenas a um ou a vários sujeitos indeterminados. Por exemplo: "Alguns elefantes são pesados"
.
Nos Juizos singulares, o sujeito é tomado como um unico ser. Exemplo: "Camões é o autor de Os Lusiadas".


2. Qualidade: Afirmativos, Negativos e Infinitivos

Nos Juízos Afirmativos, o predicado convém ao sujeito. Neste caso a cópula é colocada como existente. Por exemplo: "O cão é um animal".

Nos Juízos Negativos, o predicado não convém ao sujeito. Neste caso nega-se a  cópula. Por exemplo: "O cão não tem bico".

Nos Juízos Infinitivos  é negado o predicado. Por exemplo: António é não fumador.


3. Relação:categóricos, hipotéticos e disjuntivos

Nos juízos categóricos, afirma-se algo sem alternativas. Exemplo: "Camões é o autor de Os Lusíadas".

Nos Juízos hipotéticos, exprime-se uma condição. Exemplo: "Se tiver tempo releio os Lusíadas".

Nos juízos disjuntivos, exprime-se uma alternativa. Exemplo: "Ou estudo Português ou Filosofia".


Modalidade: assertórico, apodíctico e problemático


Nos Juízos Assertoricos, o sujeito mantém uma relação de contingência com o predicado. Por exemplo: "Kant é baixo".

Nos Juízos Apodíctico, o sujeito mantém uma relação de necessidade com o predicado. Por exemplo: "O homem é bípede"
.
Nos Juizos Problemáticos, exprime uma possibilidade. Exemplo: "Talvez este verão passe ferias em Santorini".


Tal como o conceito também o juízo toma forma na linguagem, sem a qual não seria possível nem construir conceitos nem estabelecer relações entre eles. Ora...


...à  expressão verbal (oral ou escrita) de um juízo chamamos...









 Lola

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