Ética,
Direito e Política
A Filosofia Politica é uma área da Filosofia que reflecte problemas como:
Assim, nestas três disciplinas discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma sociedade justa.
A Política serve para gerir os assuntos da comunidade garantindo as condições para satisfazerem as capacidades humanas.
Ou seja...
As normas morais não estão escritas, mas são aceites pela sociedade e resultam da vontade e decisão de cada um. A consequência do não cumprimento das normas morais é no remorso e a culpa, enquanto que as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de leis e códigos, a aceitação e o cumprimento são impostos pelo Estado e têm carácter de obrigatoriedade, as pessoas têm as normas mesmo que não lhe pareçam justas e a transgressão é punida com multa e prisão.
Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo.
Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes.
Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo.
A filosofia do direito e da política são áreas profundamente ligadas à ética. Como vimos, a ética trata, em
termos gerais, da questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em
sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar. Este é o
projecto de estudo da filosofia politica.
A Filosofia Politica é uma área da Filosofia que reflecte problemas como:
·
Como se justifica a existência do Estado?
·
Porque existe o estado?
·
Poderemos viver sem o Estado?
·
Porque concordamos em ser governados pelo estado?
As sociedades regem-se
por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam
essas instituições e compreender a relação entre as leis e a moral. Estas são questões da filosofia, da política e do
direito.
Assim, nestas três disciplinas discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma sociedade justa.
A Filosofia Politica reflecte
sobre os problemas que dizem respeito à constituição, função e sentido do
Estado e da sociedade e a Filosofia do Direito analisa e propõe as
leis consideradas adequadas para a boa organização social e os respectivos
fundamentos.
Justificação
do Direito e da Política
A moral e a ética não
bastam para impor regras, uma vez que os interesses variam de pessoa para
pessoa.
Para gerirmos os
conflitos sociais, são precisas normas de carácter obrigatório – leis jurídicas
– e instituições dotadas de poder e de meios para as exercer – Estado. Assim
surge o direito e a politica.
Objectivo
da Ética, do Direito e da Política
A Moral/Ética estabelece regras para
todo o tipo de relações humanas, o Direito legista
para regular as acções que são consideradas vitais para o funcionamento da
sociedade.
No entanto, partilham o mesmo objectivo, estabelecem e fundamentam
um conjunto de princípios e normas que permitam evitar e resolver os conflitos
nas relações entre os cidadãos tendo em vista a harmonia social.
A Política serve para gerir os assuntos da comunidade garantindo as condições para satisfazerem as capacidades humanas.
As
normas morais e as normas jurídicas
As normas morais não
estão escritas, mas são aceites pela sociedade e resultam da vontade e decisão
de cada um. A consequência do não cumprimento das normas morais é no remorso e
a culpa, enquanto que as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de leis e
códigos, a aceitação e o cumprimento são impostos pelo Estado e têm carácter de
obrigatoriedade, as pessoas têm as normas mesmo que não lhe pareçam justas e a
transgressão é punida com multa e prisão.
Normas morais não estão
necessariamente codificadas ou escritas - resultam da vontade e da
decisão individual e íntima. As opções morais são vinculativas pois não possuem
poder coercivo uma vez que as regras morais condicionam mas não obrigam.
A transgressão é punida com o remorso e a culpa, com a reprovação social e com
a marginalização do indivíduo.
Normas Jurídicas apresentam-se sob
forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A sua aceitação e o
comprimento são impostos pelo Estado e tem carácter de obrigatoriedade. As
pessoas têm que cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. Se houver
transgressão é punida com multa e prisão.
Ou seja...
As normas morais não estão escritas, mas são aceites pela sociedade e resultam da vontade e decisão de cada um. A consequência do não cumprimento das normas morais é no remorso e a culpa, enquanto que as normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de leis e códigos, a aceitação e o cumprimento são impostos pelo Estado e têm carácter de obrigatoriedade, as pessoas têm as normas mesmo que não lhe pareçam justas e a transgressão é punida com multa e prisão.
Caracterização
da Política
Podemos definir a
Política como Ciência (vertente teórica) e a arte (vertente prática) de
realização dos fins que uma dada comunidade definiu como bons, da procura dos
meios adequados para alcançar esses fins, da harmonização dos conflitos entre
os interesses particulares e os interesses colectivos, bem como a gestão das
relações com as outras comunidades externas.
Relativamente à Política como Ciência pode expressar que é uma Política dos
princípios da arte de governar, das constituições políticas, das estratégias e
tácticas possibilitantes da realização dos fins definidos entre outros, em
relação à Política enquanto Arte podemos afirmar que é uma Política dos meios
adequados para alcançar esses fins, da harmonização dos conflitos entre os
interesses particulares e os interesses colectivos.
O
Estado
O Estado é
assim a institucionalização do exercício do poder Político e da autoridade,
tendo em vista a concretização dos fins que a comunidade definiu como bons.
Para tal, tem de dispor de meios eficazes, que são:
O sistema de Direito (Constituição
Política e códigos jurídicos – civil, penal, comercial, etc.);
·
O Governo;
·
Os Tribunais;
·
A Política
·
As Forças Armadas
O sistema de Direito em como função regular a vida social
visando o bem-estar colectivo, estabelecer a ordem da legalidade através de
normas reguladoras aplicadas a todos os membros da sociedade e definir os
procedimentos para a resolução dos conflitos.
Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo.
O
Governo tem como funções exercer o poder executivo, gerir os
conflitos e propor acções para a realização de fins definidos pela comunidade.
Os tribunais, a polícia e as forças
armadas exercem o poder judicial.
A função dos tribunais é julgar os comportamentos
individuais e colectivos e verificar se estes mesmos estão de acordo com as
leis, punindo os desvios e repondo a legalidade.
A Polícia zela pela
segurança interna e pela aplicação das decisões dos tribunais.
As Forças Armadas zelam
pela segurança exterior no quadro dos tratados internacionais.
A
tripartição dos poderes do Estado e a sua razão de ser
Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes.
O aparecimento de uma
tripartição dos poderes do Estado teve como objectivo evitar a concentração de
todos eles num mesmo.
A divisão tripartida dos poderes consiste então na divisão dos poderes,
sendo este três:
·
PoderLegislativo
·
Poder Executivo
·
PoderJudicial
Assim:
O Poder Legislativo produz as normas
presentes nas leis, regulamentos e códigos. O órgão que legisla este poder é o
Parlamento e, por delegação, o Governo.
O Poder Executivo governa. Exerce o
poder gerindo os conflitos e propondo acções para a realização dos fins
definidos pela comunidade. O Governo é o órgão responsável por este poder.
O Poder Judicial vigia
e pune, ou seja, este poder zela pelo cumprimento das leis produzidas pelo
governo (poder legislativo) e censura os infractores. Este poder é
exercidopelo tribunal.
Ou
seja...
Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo.
Poder legislativo tem como função produzir as normas. E o órgão é o parlamento, e por
delegação o governo.
Poder judicial tem como função vigiar e punir, isto é, zelar pelo comprimento das
leis produzidas pelo poder legislativo e castigar infractores. Órgão é o
tribunal.
Poder executivo tem como função governar, ou seja, exercer o poder gerindo os
conflitos e propondo acções para realizar fins definidos pela comunidade.
Tarefa:
Responda às questões sobre ÉTICA ,DIREITO e POLÍTICA
“Sem a coexistência com o outro, sem a adesão do homem ao homem, que seriam
o ódio, a piedade, o perdão, a vergonha, o pudor?”
a) Relacione Ética, direito e política.
b) DIREITO – o que é?, Que necessidade?, Que importância?, Que
objectivo?
c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo?
c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo?
Será que poderia colocar respostas exemplo, para as questões?
ResponderEliminarObrigado