segunda-feira, 13 de abril de 2015

John Locke - a necessidade do Estado



John Locke - a necessidade do Estado


"Se homem no estado de natureza é tão livre, conforme dissemos, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e posses, igual ao maior e ninguém sujeito, por que abrirá ele mão dessa liberdade, por que abandonará seu império e sujeitar-se-á ao domínio e controlo de qualquer outro poder?

Ao que é óbvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, fruição do mesmo é muito incerta e está constantemente exposta à invasão de terceiros porque, sendo todos reis tanto quanto ele, todo homem igual ele, na maior parte pouco observadores da equidade e da justiça, fruição da propriedade que possui nesse estado é muito insegura, muito arriscada. 

Estas circunstâncias obrigam-no abandonar uma condição que, embora livre, está cheia de temores e perigos constantes; e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros que estão já unidos, ou pretendem unir-se, para mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens que chamo "propriedade".

objectivo grande e principal, portanto, da união dos homens em comunidades,colocando-se eles sob governo, é preservação da propriedade. Para este objectivo, muitas condições faltam no estado de natureza:
Primeiro, falta uma lei estabelecida, firmada, conhecida, recebida e aceite mediante consentimento comum, como padrão do justo e injusto e medida comum para resolver quaisquer controvérsias entre os homens; porque, embora lei da natureza seja evidente e inteligível para todas as criaturas racionais, entretanto os homens, sendo desviados pelo interesse bem como ignorantes dela porque não estudam, não são capazes de reconhecê-la como lei que os obrigue nos seus casos particulares.

Em segundo lugar, no estado de natureza falta um juiz conhecido e imparcial com autoridade para resolver quaisquer dissensões, de acordo com lei estabelecida; porque, sendo cada homem, nesse estado, juiz e executor da lei da natureza, sendoos homens parciais para consigo, paixão e vingança podem levá-los exceder-se nos casos que os interessam, enquanto negligência e indiferença os tornam por demais descuidados nos casos de terceiros (. . .)

Embora numa comunidade constituída, erguida sobre sua própria base e actuando de acordo com sua própria natureza, isto é, agindo no sentido da preservação da comunidade, somente possa existir um poder supremo, que é legislativo, ao qual tudo mais deve ficar subordinado, contudo sendo legislativo somente um poder fiduciário destinado entrar em acção para certos fins, cabe ainda ao povo um poder supremo para afastar ou alterar legislativo quando é levado verificar que este age contrariamente ao encargo que lhe confiaram.

Porque, sendo limitado qualquer poder concedido como encargo para conseguir- se certo objectivo, por esse mesmo objectivo, sempre que se despreza ou contraria manifestamente esse objectivo, ele se perde direito necessariamente, e poder retoma às mãos dos que concederam, que poderão colocá-lo onde julguem melhor para garantia segurança próprias".


Locke, Segundo Tratado sobre o Governo.





Lola

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