segunda-feira, 6 de março de 2017

Animais - estatuto juridico



Animais - estatuto jurídico

Novo estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio de 2017



Novo estatuto, que deixa de considerar os animais como "coisas", foi publicado esta sexta-feira em Diário da República
O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a 01 de maio.
A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram "coisas", resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro.
A nova legislação reconhece os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", que "opera por via das disposições do presente código e de legislação especial".
Relativamente aos animais de companhia, a lei estabelece que devem ser "confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal".
Segundo a nova lei, quem agrida ou mate um animal fica "obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento".
A indemnização é devida mesmo que "as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal".
Já o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, refere o diploma.
O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que "lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade".
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no passado dia 02 de fevereiro e referendada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 23 do mês passado.


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03 DE MARÇO DE 201714:26
-102372DN/Lusa




De acordo com o texto agora aprovado, os animais passam a ter autonomia em relação a pessoas e coisas: "Altera o Código Civil estabelecendo um estatuto jurídico próprio dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, e o Código Penal, explicitando o conceito de animal nas disposições referentes às coisas".

Após a votação, André Silva, deputado único do PAN, afirmou: "Foi com enorme satisfação que vimos aprovada a alteração. Os animais passam a ter uma figura jurídica intermédia adequada à sua natureza, porque a natureza dos animais não se coaduna com a natureza das coisas inertes".
"É de facto um avanço enorme e um dia histórico", acrescentou, sublinhando que Portugal está agora ao nível de países como a Áustria, a Alemanha, a França, a Suíça ou a Nova Zelândia.



    
Lola





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