Normas Morais e Normas Jurídicas
O homem é um ser social: a experiência convivencial humana leva-o a ter um comportamento ético e a viver de acordo com as normas jurídicas criadas pelo poder politico.
A ética diz respeito a questões de consciência. No entanto, a vida em sociedade exige outro tipo de regras sempre que há conflito entre o querer individual e o interesse da maioria da sociedade.
Para evitar esses conflitos, a ÉTICA é completada com o DIREITO e a POLITICA que regulam a vida do Homem em sociedade.
Na sociedade existem dois tipos de normas: Normas Morais e Normas Jurídicas!
O que têm em comum?
Dizem ao Homem o que é permitido e proibido fazer.
O que as distingue?
A - Normas Morais
- Dizem respeito à consciência de cada um;
- Nao estão escritas ou codificadas;
- Depende da vontade de cada um aceita-las;
- Se nao as cumprirmos, sentimos remorso, culpa, arrependimento e poderemos ser marginalizados;
- Sao auto-impostas;
- São princípios ideais;
- Tendem para a universalidade;
- Têm como objectivo promover a dignidade humana;
- Dizem respeito ao campo da subjectividade;
- Se nao as cumprirmos temos comportamentos ilegítimos!
A - Normas Jurídicas
- Apresentam-se em forma de códigos ou leis ( Código Penal, por exemplo)
- São-nos impostas pelo Estado;
- Têm caracter de obrigatoriedade;
- As pessoas têm de as cumprir mesmo que nao as achem justas;
- A transgressão das leis é punível com multa, prisão ou pena de morte ( em alguns países);
- São coercivas, impostas pela força;
- Situam-se no campo da intersubjectividade;
- Se nao as cumprirmos temos comportamentos ilegais.
Gostei muito da explicação sobre as diferenças entre normas morais e normas juridicas. Grata
ResponderEliminarMas tem mais aspectos em comuns entre elas?
ResponderEliminarExcelente explicação, características apresentadas de forma nítida.
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