John Rawls e a Justiça Social
Casal tinha 1,7 milhões de euros
no banco e
recebia RSI
Feirantes
vão ser julgados por vender roupa e calçado falsificados. Receberam
indevidamente 40 mil euros da Segurança Social
Um casal vai
ser julgado em Castelo Branco por vender roupa e calçado falsificados, em
Portugal e Espanha, entre 2007 e 2012, anos em que os arguidos receberam
indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de Inserção (RSI).
No despacho
de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público (MP)
pede uma indemnização de quase 1,7 milhões de euros, dinheiro obtido através da
venda direta de artigos de marca contrafeitos e que se encontrava em contas
bancárias do casal.
Os arguidos,
de 43 e 36 anos, dedicavam-se apenas à atividade de feirante e venda a retalho,
adquirindo os produtos a fornecedores do Norte do país para depois os venderem
nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra, Fundão, Portalegre e em
Espanha.
A acusação
conta que os arguidos residiam em Castelo Branco, cidade onde tinham domicílio
fiscal, "não obstante terem mantido, quer para as autoridades policiais,
quer para efeitos de recebimento de prestações por parte da Segurança Social
(RSI), durante algum tempo, uma morada" no distrito de Portalegre, apesar
de nunca aí terem residido.
"Apesar
da organização e dimensão da atividade empreendida pelos arguidos, estes sempre
tentaram ocultar o seu exercício, procurando diluir e diversificar os seus
instrumentos de atuação, desde os locais de armazenamento dos produtos até à
titularidade das contas bancárias utilizadas e sua movimentação, passando pela
forma como detinham os veículos por si utilizados, tudo com vista à ocultação
às autoridades tributárias", refere o MP.
A estratégia
passava ainda pela apresentação de declarações de rendimentos separadas, apesar
de viverem em união de facto, e de estarem inseridos no mesmo agregado familiar
para efeitos de obtenção de benefícios sociais, designadamente RSI.
Para iludir
as autoridades policiais e os técnicos da Segurança Social (SS) e das Finanças,
o casal mudava regularmente de residência e fornecia diversas moradas.
A situação
de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada em 2005 e 2006,
e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da SS, determinaram o
Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG (Rendimento Mínimo
Garantido) e do subsequente Rendimento Social de Inserção (RSI).
"Essa
atribuição foi sendo concedida ao longo dos anos sem que através de ações
inspetivas e visitas domiciliárias tivesse o Instituto da segurança Social
logrado identificar a real situação económica do agregado familiar dos
arguidos, os quais, no intuito de manterem a aparência da necessidade social,
não adquiriam bens móveis ou imóveis e omitiram deliberadamente os valores
creditados nas contas bancárias de que eram titulares", descreve o MP.
Contudo,
conta a acusação que o casal suportava um encargo mensal de 774 euros relativo
a um 'leasing' automóvel e que residiam numa moradia pela qual pagavam uma
renda mensal de 800 euros.
Apesar desta
"real situação económica", face ao declarado pelos arguidos, o
Estado, através do Instituto da Segurança Social, atribuiu ao agregado
familiar, além de outras prestações sociais, entre 2007 e 2012, perto de 40.100
euros.
Entre 2011 e
2013, o casal foi alvo de quatro ações de fiscalização e buscas às residências
e aos veículos, tendo as autoridades apreendido milhares de peças de roupa e
calçado contrafeito.
Várias
marcas conhecidas de vestuário e calçado constituíram-se assistentes no
processo.
Os arguidos
já tinham sido condenados, duas vezes, por venda de produtos contrafeitos.
O casal está
acusado, em coautoria, dos crimes de fraude sobre mercadorias, venda,
circulação ou ocultação de produtos ou artigos, fraude fiscal qualificada,
branqueamento, burla tributária e detenção de arma proibida.
O homem
encontra-se em prisão preventiva e a mulher em prisão domiciliária, mas ao
abrigo de um outro processo que está a ser investigado pela Polícia Judiciária
da Guarda, envolvendo crimes de associação criminosa, extorsão, usura e
homicídio na forma tentada, entre outros.
In DN de
20 DE MAIO DE 2017
15:32
Como reagiria John Rawls a este caso?
Como tornar uma sociedade justa?
Como tornar uma sociedade justa?
Lola
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