Robert Nozick e John Rawls
O estado social e o estado mínimo
1 - Argumentos a favor do estado social
«Rawls imagina indivíduos racionais,
mutuamente desinteressados, encontrando-se (…) numa situação hipotética de
escolha, a que Rawls chama “posição original”, os indivíduos escolhem os
primeiros princípios de uma concepção de justiça que deve regular toda a
crítica e reforma subsequentes das suas instituições. Ao fazer esta escolha,
ninguém conhece o seu lugar na sociedade, a sua posição de classe ou estatuto
social, os seus dotes naturais ou aptidões, a sua força, inteligência, etc.
“Os princípios da justiça são escolhidos
por trás de um véu de ignorância. Isto garante que ninguém é beneficiado ou
prejudicado na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou da
contingência das circunstâncias sociais (…).”
O que concordariam em fazer as pessoas na
posição original?
“As pessoas na situação inicial
escolheriam dois […] princípios: o primeiro exige a igualdade na
atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo sustenta que as
desigualdades sociais e económicas, por exemplo, as desigualdades de riqueza e
autoridade, só são justas se resultam em benefícios compensatórios para todos e
em particular para os membros menos favorecidos da sociedade. Estes
princípios excluem a justificação das instituições com o argumento de que as
dificuldades de uns são compensadas por um maior bem no conjunto. Pode ser
apropriado mas não se trata simplesmente de que uns devam ter menos para que
outros possam prosperar. Mas não há injustiça nos maiores benefícios
conseguidos por alguns desde que a situação das pessoas que não têm tanta sorte
seja por esse meio melhorada. A ideia intuitiva é que como o bem estar de todos
depende de um esquema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida
satisfatória, a repartição de vantagens devia ser tal que impulsionasse a
cooperação voluntária de todos os que nela participam, incluindo os que estão
menos bem situados. No entanto, isto só se pode esperar propondo-se termos
razoáveis. Os dois princípios mencionados parecem um acordo justo com base no
qual os mais bem dotados, ou mais afortunados na sua posição social, não se
podendo afirmar que merecemos uma ou outra, podem esperar cooperação voluntária
dos outros quando um esquema funcional é uma condição necessária do bem-estar
de todos.”
2 - Argumentos
contra o estado social, a defesa do estado mínimo
«Os indivíduos têm direitos e há coisas
que nenhuma pessoa ou grupo lhes pode fazer (sem violar os seus direitos).
Estes direitos são de tal maneira fortes e de grande alcance que levantam a
questão do que o estado e os seus mandatários podem fazer, se é que podem fazer
alguma coisa. Que espaço deixam os direitos individuais ao estado?
As principais conclusões que retiramos
acerca do estado são as de que um estado mínimo, limitado às funções
estritas de protecção contra a violência, roubo, fraude, execução de contratos,
e por aí em diante, justifica-se; que qualquer estado mais abrangente violará o
direito que as pessoas têm de não serem forçadas a fazer certas coisas e não se
justifica; e que o estado mínimo, além de correcto, é inspirador. Duas
implicações dignas de nota são a de que o estado não pode usar os seus
instrumentos coercivos com o objectivo de obrigar alguns cidadãos a ajudar
outros, ou de proibir determinadas actividades às pessoas para o próprio bem ou
protecção delas.
(…) muitas pessoas rejeitaram de imediato
as nossas conclusões, sabendo que não querem acreditar em algo aparentemente
tão insensível perante as necessidades e o sofrimento.
(…) o estado mínimo trata-nos como
indivíduos invioláveis, que não podem ser usados de certas maneiras por outros
como meios ou utensílios ou instrumentos ou recursos; trata-nos como pessoas
que têm direitos individuais, com a dignidade que isto constitui. Tratando-nos
com respeito respeitando os nossos direitos, permite-nos individualmente ou com
quem escolhermos, escolher a nossa vida e realizar os nossos fins.
Robert Nozick, Anarquia, Estado e Utopia,
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