Poderemos referir 4 momentos teóricos de uma acção:
1. concepção:
- consiste na representação de uma meta a atingir, de um objectivo a realizar.
2. deliberação
- Análise às diversas formas e possibilidades da acção e seus efeitos
- a ponderação dos meios possíveis de a concretizar e avaliação das consequências que dela podem advir .
- Consiste numa espécie de debate interno, que implica a ponderação das consequências dos nossos actos, à luz das nossas possibilidades, dos nossos limites, do nosso projecto de vida e do que queremos ver realizado no mundo.
- momento de hesitação, durante o qual o espírito examina o problema a resolver, pondera, pesa os prós e os contras, as vantagens e os inconvenientes de uma opção ou de outra.
- Deliberação, que é a reflexão, significa a preparação mental do agir. Os animais inferiores face a uma situação complexa procedem por tentativas até obterem plena satisfação. Mas o homem através da reflexão, procede por experiências mentais, realizando em pensamento actos cujas consequências imagina.
- Ele procura prever os êxitos ou os fracassos, antes do acto praticado.
Um exemplo de deliberação:
• Quero inscrever-me numa ONG, mas tenho que escolher entre o meu futuro imediato, que os meus pais me indicam, e o que gostaria de fazer;
• Se eu não escolher o caminho que os meus pais me indicam, sofrerei com isso, porque reprovarão toda a vida.
3. Decisão:
- Consiste na escolha que o indivíduo faz de uma determinada resposta, entre outras possíveis.
- Porque a decisão está voltada para o futuro, decidir comporta sempre uma margem de risco. Daí que não se decida de ânimo leve.
- A decisão é antecipada ou acompanhada de uma deliberação, inclui uma avaliação das possibilidades e consequências da acção. Contudo, há imponderáveis, há sempre a possibilidade de factores imprevistos que escapando ao agente, muitas vezes conduzem ao fracasso da acção.
- Opção por uma determinada possibilidade da acção
4. Execução:
- A decisão conduz à realização do acto ou à abstenção.
- Consiste em realizar a escolha e o “eu quero” da decisão.
- Prática ou abstenção do acto, a execução é prolongamento da decisão.
- Decisão e execução são operações complementares, visto que quem executa é porque decidiu.
- Quem decidiu prova que decidiu, executando.
Sem comentários:
Enviar um comentário