Criticas de Nozick a Rawls
Ø Qual o conceito de justiça segundo Nozick?
Ø Defende um liberalismo radical que considera absolutos direitos individuais
como a liberdade e a propriedade.
Ø Opõe-se ao conceito de justiça social de Rawls defendendo um Estado mínimo
que como um guarda-nocturno proteja a segurança dos cidadãos e as liberdades
políticas mas não interfira na vida económica.
Ø Propõe uma distribuição da riqueza baseada no mérito dos indivíduos - ideal
que considera uma utopia mas que deve regular a vida social. O estado mínimo é
o único poder político legítimo e cada indivíduo é titular absoluto do que ganha
e adquire.
Ø A justiça social é incompatível com a redistribuição da riqueza, seja qual
for o critério, por parte de Estado
Ø Uma sociedade justa é a que não impõe qualquer limite legal aos níveis de
desigualdade económica nela presentes.
Ø Cada indivíduo, segundo esta perspectiva, deve exigir do Estado a máxima
liberdade sobretudo no que diz respeito à possibilidade de adquirir e dispor de
uma quantidade desigual de bens sociais.
Ø Como justifica Nozick a sua tese? Não há, segundo Nozick, uma forma
padronizada de distribuição da riqueza que determine até que ponto deve ir a
desigualdade económica entre os indivíduos, ou seja, o que cada qual deve
possuir.
Ø As desigualdades sociais e económicas não devem ser ajustadas de modo a que
reverta também a favor dos mais carenciados.
Ø Porquê? Por duas razões:
Ø 1) distribuir os benefícios sociais
de acordo com uma regra ou fórmula geral - um padrão – exige sempre o uso
ilegítimo da força e da coerção;
Ø 2) as livres escolhas dos indivíduos
perturbam frequentemente os padrões de distribuição que as sociedades pretendem
estabelecer.
Ø Um exemplo: Imaginemos uma sociedade em que cada qual tem o que deve ter de modo a que
a desigualdade económica não seja injusta. Suponhamos agora que um famoso
basquetebolista - um dos maiores jogadores de sempre da NBA, Willt Chamberlain
- decide livremente efectuar vários jogos de exibição recebendo por jogo 1
dólar de cada espectador. Milhões de admiradores decidem também livremente
gastar essa quantia para o ver jogar. Resultado: no final da época o jogador
ganhou dezenas de milhões de dólares.
Ø É agora detentor de mais bens do que aqueles que deve ter. Assim sendo, o
padrão de justiça em vigor na sociedade exige que algum do dinheiro que ganhou
seja transferido para outros indivíduos de modo a que a apropriada distribuição
da riqueza seja reposta. Mas será correcto este procedimento? Os admiradores do
basquetebolista sabiam que o dinheiro seria de Willt. Não têm direito de se
queixar quanto mais porque contribuíram para o seu enriquecimento por livre
iniciativa. Por outro lado, os bens dos que não assistiram aos jogos não foram
de modo algum afectados e os que assistiram quase nada gastaram. A distribuição
que resultou da conjugação das referidas livres escolhas, isto é, que Willt
tenha ficado mais rico nada tem de injusto.
Ø O conceito de justiça de Rawls é imoral. «O que é meu é meu». Cada um de
nós tem direito ao que herdou, recebeu ou ganhou legitimamente – seja muito ou
pouco - e esse direito de propriedade não deve ser violado pelo Estado. Mesmo
que numa sociedade haja assinaláveis desigualdades económicas, esse facto não
torna legitima a redistribuição da riqueza, isto é, que se tire aos mais
favorecidos para dar aos mais desfavorecidos.
Ø Como o direito de propriedade é, para Nozick, um direito absoluto, qualquer
redistribuição da riqueza por parte do Estado é uma violação de um direito
fundamental. É imoral que me forcem a partilhar com outros os bens que
legitimamente adquiri.
Ø Mas não é injusto haver um grande fosso entre ricos e pobres como acontece
em muitas sociedades?
Ø O fosso entre ricos e pobres só é
injusto se for criado através de meios injustos, tais como a fraude e o roubo.
Há várias formas de sermos proprietários de bens: por heranças e doações que
recebemos, por esforço pessoal, etc. A não – redistribuição não viola nenhum
direito e por isso não é injusta.
Ø A justiça social consiste em permitir que os bens de que sou proprietário
legítimo permaneçam em meu poder, dispondo deles conforme entendo. A justiça é
a titularidade de posses legítimas. Este direito ao que é meu é um direito
moral que não pode ser suplantado pelo objectivo utilitarista de aumentar o
bem-estar geral nem por ideais igualitários nem por outros direitos como os
direitos de subsistência. Providenciar serviços sociais e bens materiais aos
mais desfavorecidos redistribuindo a riqueza e forçando o pagamento de impostos
é violação do direito de propriedade individual.
Ø Segundo Nozick, pode e deve-se apelar à generosidade dos mais favorecidos
mas não é justo obrigá-los a socorrer os mais necessitados.
Ø Deste conceito de justiça que conceito de Estado decorre? Decorre um
conceito minimalista de Estado.
Ø Uma concepção minimalista do Estado entende que o poder político não deve
intervir na vida económica. Unicamente deve ocupar-se em assegurar os direitos
políticos dos cidadãos e com a sua segurança relativamente a ameaças internas e
externas. Para assegurar estes serviços mínimos é legítimo que o Estado cobre
impostos.
Ø Assim, forçar os indivíduos a pagar impostos para que o Estado mantenha
serviços como a defesa (exército e polícia), o governo e a administração
pública é perfeitamente legítimo e necessário.
Ø Para além desses objectivos qualquer cobrança de impostos é uma violação
dos direitos individuais.
Lola
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